Portaria n.º 855/2023 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 42/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 42/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição de serviços de limpeza e consumíveis, para os anos de 2020, 2021 e 2022, para um período de 36 (trinta e seis) meses, mediante a Portaria n.º 42/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020.
Não tendo sido possível dar cumprimento à execução do contrato no escalonamento inicialmente previsto, torna-se necessário autorizar a reprogramação do encargo plurianual autorizado pela referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 42/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 562 356,73 EUR (quinhentos e sessenta e dois mil, trezentos e cinquenta e seis euros e setenta e três cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao fornecimento de serviços de limpeza e consumíveis.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 40 769,08 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2021: 240 072,20 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2022: 220 202,47 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2023: 61 312,98 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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