Portaria n.º 855-A/2023 — Procede à primeira alteração da Portaria n.º 716/2020, de 27 de novembro, procedendo ao reforço dos encargos…

Tipo Portaria
Publicação 2023-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Economia e Mar - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 716/2020, de 27 de novembro, procedendo ao reforço dos encargos financeiros a assumir pelo Turismo de Portugal, I. P., em 2023, enquanto membro Fundador da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana

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O Turismo de Portugal, I. P., foi autorizado a assumir os encargos decorrentes da sua participação, enquanto membro Fundador, em representação da Secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, na Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana, através da Portaria n.º 716/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, parte C, de 27 de novembro de 2020.

A referida autorização permite ao Turismo de Portugal, I. P., assegurar a sua comparticipação financeira anual da referida Associação, no valor de 217 800,00 (euro) (duzentos e dezassete mil e oitocentos euros), durante o período 2020 a 2024.

Considerando que, em junho do corrente ano, na sequência de uma nova avaliação da situação financeira da AMEC, devidamente fundamentada, situação essa agravada pelo impacto da pandemia, quer ao nível da atividade educativa quer da atividade cultural, os Fundadores reconheceram a necessidade de intervir através de atualizações das respetivas dotações ou de dotações extraordinárias circunscritas ao ano de 2023;

Atendendo a que, no caso do Instituto de Turismo de Portugal, I. P., se prevê a atribuição de uma dotação extraordinária em 2023, no valor de 43 560,00 (euro) (quarenta e três mil quinhentos e sessenta euros), necessita este organismo de assumir um compromisso de despesa superior ao autorizado pela citada Portaria n.º 716/2020;

Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;

Considerando que a reprogramação ora proposta, por não estar abrangida pela autorização anterior, ao implicar a alteração do valor dos encargos, deve ser objeto de nova autorização;

Importa, pois, assegurar as condições necessárias ao reforço da contribuição financeira do Turismo de Portugal, I. P., na mencionada Associação para o ano de 2023, mantendo-se inalterados os encargos respeitantes a 2024.

Assim:

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 22/2015, de 17 de março, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterada pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 716/2020, de 27 de novembro, procedendo ao reforço dos encargos financeiros a assumir pelo Turismo de Portugal, I. P., em 2023, enquanto membro Fundador da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana.

Artigo 2.º

O n.º 1 da Portaria n.º 716/2020, de 27 de novembro passa a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes da comparticipação anual enquanto membro Fundador, em representação da Secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana, até ao valor máximo de 1 084 759,59 (euro) (um milhão, oitenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e nove cêntimos), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2020: [...]

Ano de 2021: [...]

Ano de 2022: [...]

Ano de 2023: 261 360,00 (euro) (duzentos e sessenta e um mil trezentos e sessenta euros);

Ano de 2024: 217 800,00 (euro) (duzentos e dezassete mil e oitocentos euros).»

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 4 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.

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