Portaria n.º 860/2023 — Alteração do modelo de diploma de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro - segunda alteração à Portaria…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração do modelo de diploma de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro - segunda alteração à Portaria n.º 980-A/2006, de 14 de junho
A concessão da medalha de mérito de proteção e socorro é um instrumento de reconhecimento público a pessoas e instituições de serviços distintos, pontuais ou continuados, prestados em prol da sociedade no âmbito da atividade de proteção civil.
A presente portaria procede à atualização do modelo de diploma da medalha de mérito de proteção e socorro, constante do anexo iii à Portaria n.º 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de junho, na sua redação atual, reforçando a intemporalidade da simbologia associada ao reconhecimento público conferido pela concessão da medalha de mérito de proteção e socorro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e da competência delegada pelo Despacho n.º 6606/2022, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 980-A/2006, de 14 de junho, alterada pela Portaria n.º 460/2021, de 22 de outubro.
Artigo 2.º — Alteração do regulamento de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro
O artigo 5.º do regulamento de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro, aprovado pela Portaria n.º 980-A/2006, de 14 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
Ao agraciado é entregue um diploma, assinado pelo autor do despacho de concessão.»
Artigo 3.º — Alteração ao modelo de diploma de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro
O anexo iii da Portaria n.º 980-A/2006, de 14 de junho, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
ANEXO — (a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO III — [...]
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