Portaria n.º 860/2023 — Alteração do modelo de diploma de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro - segunda alteração à Portaria…

Tipo Portaria
Publicação 2023-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alteração do modelo de diploma de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro - segunda alteração à Portaria n.º 980-A/2006, de 14 de junho

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A concessão da medalha de mérito de proteção e socorro é um instrumento de reconhecimento público a pessoas e instituições de serviços distintos, pontuais ou continuados, prestados em prol da sociedade no âmbito da atividade de proteção civil.

A presente portaria procede à atualização do modelo de diploma da medalha de mérito de proteção e socorro, constante do anexo iii à Portaria n.º 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de junho, na sua redação atual, reforçando a intemporalidade da simbologia associada ao reconhecimento público conferido pela concessão da medalha de mérito de proteção e socorro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e da competência delegada pelo Despacho n.º 6606/2022, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 980-A/2006, de 14 de junho, alterada pela Portaria n.º 460/2021, de 22 de outubro.

Artigo 2.º — Alteração do regulamento de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro

O artigo 5.º do regulamento de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro, aprovado pela Portaria n.º 980-A/2006, de 14 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

Ao agraciado é entregue um diploma, assinado pelo autor do despacho de concessão.»

Artigo 3.º — Alteração ao modelo de diploma de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro

O anexo iii da Portaria n.º 980-A/2006, de 14 de junho, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

ANEXO — (a que se refere o artigo 3.º)

ANEXO III — [...]

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