Portaria n.º 864/2023 — Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos à…

Tipo Portaria
Publicação 2023-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Educação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos à celebração dos contratos simples de apoio à família com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo para o ano letivo 2023/2024

Histórico de alterações JSON API

Os contratos simples de apoio à família celebrados com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo são regulados pelo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na redação dada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e destinam-se a apoiar as famílias, em particular as menos favorecidas economicamente, que no exercício do direito de escolha do processo educativo dos seus filhos queiram optar pela sua inserção em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Os subsídios anuais atribuídos às famílias no âmbito dos contratos simples são calculados de acordo com o estabelecido no Despacho n.º 17186/2001, de 16 de agosto, com as últimas alterações introduzidas pelo Despacho n.º 6514/2009, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2009.

Considerando que os contratos simples de apoio à família assumem natureza plurianual, com duração correspondente ao ano escolar, a sua celebração impõe a realização de formalidades no âmbito da realização da despesa e da lei dos compromissos.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a proceder ao pagamento dos encargos relativos à celebração dos contratos simples de apoio à família com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, para o ano letivo 2023/2024, identificados no quadro anexo, até ao montante máximo global de 4 869 670,55 (euro) (quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e setenta euros e cinquenta e cinco cêntimos), isento de IVA, no ano económico de 2024.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar, do Ministério da Educação.

3 - Nos termos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, os contratos simples de apoio à família são celebrados por um ano escolar, que decorre entre setembro de um ano civil e agosto subsequente, conforme o anexo constante na presente portaria.

4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a 1 de setembro de 2023.

4 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 31 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.

ANEXO

Região Estabelecimento de ensino NIF Contratos 2023/2024 Contratos 2023/2024
Região Estabelecimento de ensino NIF Total previsional Valor máximo da renovação do contrato 2023/2024 (a) Valor máximo a pagar em 2024
Norte... Colégio de Nossa Senhora da Esperança... 500239894 285 739,99 285 739,99
Externato Ribadouro... 500308560 170 517,77 170 517,77
Colégio Dom Diogo de Sousa... 500820511 347 344,96 347 344,96
Colégio Nossa Senhora da Conceição... 501112324 184 742,31 184 742,31
Externato Paulo VI... 501228004 152 955,74 152 955,74
Colégio Casa-Mãe... 501989633 167 320,68 167 320,68
Colégio Paulo VI de Gondomar... 503467987 201 193,00 201 193,00
Colégio de Amorim... 504443615 182 162,13 182 162,13
Colégio da Trofa... 508569451 163 787,15 163 787,15
Colégio D. Dinis... 509093124 233 089,54 233 089,54
Salesianos do Porto - Colégio... 510166822 159 498,37 159 498,37
Colégio de S. Gonçalo de Amarante... 591001209 537 631,37 537 631,37
Subtotal... 2 785 983,01 2 785 983,01
Lisboa e Vale do Tejo... Associação Escola 31 de Janeiro... 500099251 172 153,61 172 153,61
Colégio Amor de Deus... 500071667 155 097,36 155 097,36
Colégio Campo de Flores... 500514410 156 227,30 156 227,30
Colégio Bartolomeu Dias... 500257795 181 202,43 181 202,43
Externato Flor do Campo... 501354700 206 493,80 206 493,80
Externato da Educação Popular... 500849315 280 558,27 280 558,27
Colégio Atlântico... 501193596 191 654,35 191 654,35
Colégio José Álvaro Vidal... 503738506 419 491,85 419 491,85
Colégio Marista de Carcavelos... 500071640 155 193,25 155 193,25
Subtotal... 1 918 072,22 1 918 072,22
Alentejo... Salesianos de Évora-Colégio... 510166822 165 615,32 165 615,32
Subtotal... 165 615,32 165 615,32
Total... 4 869 670,55 4 869 670,55

(a) Valor máximo, que resulta do executado no contrato a renovar.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).