Portaria n.º 864-B/2023 — Encargos orçamentais relativos à aquisição de manutenção e suporte do licenciamento software Oracle, bem como o…

Tipo Portaria
Publicação 2023-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Encargos orçamentais relativos à aquisição de manutenção e suporte do licenciamento software Oracle, bem como o licenciamento RHEL - Red Hat Enterprise Linux

Histórico de alterações JSON API

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) na área das Tecnologias de Informação e Comunicação suporta diversas plataformas tecnológicas críticas que utilizam Bases de Dados Oracle, nomeadamente o Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) e o Sistema de Inserção de Afluências e Resultados (SIAR), que contêm dados relativos à Administração Eleitoral fundamentais no suporte aos atos eleitorais, e que, por sua vez, se encontram instaladas na Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI).

O software e a base de dados Oracle, utilizados nas eleições dos últimos 15 anos, são um dos alicerces dos Sistemas Eleitorais que tem sido objeto anualmente de inúmeras e profundas alterações funcionais, estando agora os servidores que suportam estas bases de dados, virtualizados com Linux CentOS, e que terão agora de ser reinstalados com RHEL - Red Hat Enterprise Linux.

Face ao que antecede, há a necessidade de proceder à aquisição de manutenção e suporte do licenciamento software Oracle, bem como o licenciamento RHEL.

O encargo orçamental decorrente da presente aquisição, para o ano económico de 2024, tem o valor global de 317 255,00 (euro) (trezentos e dezassete mil, duzentos e cinquenta e cinco euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das Finanças nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de manutenção e suporte do licenciamento software Oracle, bem como o licenciamento RHEL, para o ano de 2024, até ao montante máximo de 317 255,00 (euro) (trezentos e dezassete mil, duzentos e cinquenta e cinco euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

30 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 28 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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