Portaria n.º 864-C/2023 — Encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a implementação de plataforma de atendimento automatizado e…

Tipo Portaria
Publicação 2023-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a implementação de plataforma de atendimento automatizado e por operador para apoio aos Cadernos Eleitorais Desmaterializados (CED), no âmbito da Eleição do Parlamento Europeu

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À Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) estão cometidas várias atribuições no âmbito da Administração Eleitoral, cabendo-lhe a atualização e gestão da Base de Dados do Recenseamento Eleitoral e a organização e apoio técnico à execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.

Para a Eleição do Parlamento Europeu, calendarizada para 9 de junho de 2024, foi aprovado na generalidade na Assembleia da República um projeto de lei que introduz alterações importantes ao processo de votação, nomeadamente o voto em mobilidade no próprio dia da eleição, em qualquer mesa de voto no País ou no estrangeiro. Esta alteração implica, obrigatoriamente, a utilização da plataforma informática dos Cadernos Eleitorais Desmaterializados (CED) em todas as mesas de voto a constituir em Portugal e no estrangeiro.

Para permitir a mobilidade e evitar o voto múltiplo, é necessário garantir que todos os equipamentos têm acesso ao sistema central de suporte aos CED. Caso a mesa de voto não tenha acesso à plataforma CED, será necessário garantir a continuidade do seu funcionamento, através de um serviço de atendimento automatizado ou por operador, que permita aos membros de mesa continuar a realizar as operações, através de apoio telefónico.

Face ao que antecede, há a necessidade de proceder à aquisição de serviços para a implementação de plataforma de atendimento automatizado e por operador para apoio aos Cadernos Eleitorais Desmaterializados.

O encargo orçamental decorrente da presente aquisição, para o ano económico de 2024, tem o valor global de 200 000,00 (euro) (duzentos mil euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a implementação de plataforma de atendimento automatizado e por operador para apoio aos Cadernos Eleitorais Desmaterializados (CED), no âmbito da Eleição do Parlamento Europeu, para o ano de 2024, até ao montante máximo de 200 000,00 (euro) (duzentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

30 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 28 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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