Portaria n.º 864-F/2023 — Encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a promoção das campanhas de comunicação de sensibilização e…

Tipo Portaria
Publicação 2023-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a promoção das campanhas de comunicação de sensibilização e de esclarecimento ao cidadão eleitor

Histórico de alterações JSON API

À Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) estão cometidas várias atribuições no âmbito da Administração Eleitoral, cabendo-lhe a organização e o apoio técnico da execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.

Considerando que, no ano de 2024, estão programados dois atos eleitorais, eleição da Assembleia da República, a 10 de março, e eleição para o Parlamento Europeu, a 9 de junho, há necessidade de assegurar o bom funcionamento dos mesmos, de forma atempada, mediante a aquisição de serviços para a promoção das campanhas de comunicação de sensibilização e de esclarecimento ao cidadão eleitor.

O encargo orçamental decorrente da presente aquisição, para o ano económico de 2024, tem o valor global de 240 120,00 (euro) (duzentos e quarenta mil cento e vinte euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a promoção das campanhas de comunicação de sensibilização e de esclarecimento ao cidadão eleitor, no âmbito da eleição da Assembleia da República e da eleição para o Parlamento Europeu, para o ano de 2024, até ao montante máximo de 240 120,00 (euro) (duzentos e quarenta mil cento e vinte euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte distribuição:

a)

Campanha para a eleição da Assembleia da República - 120 060,00 (euro);

b)

Campanha para a eleição para o Parlamento Europeu - 120 060,00 (euro).

Artigo 2.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

7 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 28 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).