Portaria n.º 89/2023 — Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 252/2022, de 6 de outubro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2023-11-03, Portaria n.º 335/2023 — Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria…
Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 252/2022, de 6 de outubro
de 27 de março
O Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, por ser uma importante medida de política social dirigida aos cuidadores informais, requer que de forma desburocratizada e ágil permita que os cuidadores informais acedam ao reconhecimento e às medidas de apoio. Continuando a verificar-se alguns desafios para obtenção dos documentos mínimos mas necessários à instrução do processo, nomeadamente relativos aos dos serviços da área da saúde e da justiça, para obtenção revela-se necessário a prorrogação do prazo previsto na Portaria n.º 252/2022, de 6 de outubro, que permite o deferimento e a manutenção do Estatuto do Cuidador Informal com entrega documental posterior, nomeadamente a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto do artigo 1.º da Portaria n.º 252/2022, de 6 de outubro, até ao dia 31 de outubro de 2023.
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos a 1 de abril de 2023.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 22 de março de 2023.
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