Declaração de Retificação n.º 890/2023 — Retificação do Despacho n.º 11097/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação do Despacho n.º 11097/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023
Por ter saído com inexatidão o Despacho n.º 11097/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023, procede-se à sua retificação.
Onde se lê:
«3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando deste modo ratificados todos os atos, entretanto praticados pelos identificados militares e civis, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, e que tenham sido praticados desde o dia 18 de setembro de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.»
deve ler-se:
«3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando deste modo ratificados todos os atos, entretanto praticados pelos identificados militares e civis, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, e que tenham sido praticados desde o dia 8 de setembro de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.»
16 de novembro de 2023. - O Diretor de Finanças, Jorge Maciel Soares Pimentel, Brigadeiro-General.
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