Decreto Legislativo Regional n.º 9/2023/M — Aprova o PROTRAM - Programa Regional de Ordenamento do Território da Região Autónoma da Madeira

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2023-01-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o PROTRAM - Programa Regional de Ordenamento do Território da Região Autónoma da Madeira

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As áreas de aluvião: deverão ser incluídas as áreas de aluviões com maior desenvolvimento na ilha da Madeira, nomeadamente as dos vales das Ribeiras da Janela, de S. Vicente, de S. Jorge, e do Faial, na vertente norte, e das Ribeiras Brava, dos Socorridos, de Santo António, de Santa Luzia, de João Gomes, do Porto Novo, e do Machico, na vertente sul, recorrendo-se para a sua delimitação à Carta Geológica da Madeira;

A RAN e a REN: deverão ser integradas as áreas abrangidas pelos regimes específicos destas duas reservas;

Para garantir a conectividade e a continuidade entre as diferentes áreas da EER, deverão ser incluídas, preferencialmente, as áreas de vegetação ripícola e de prados naturais;

Os geossítios: deverão ser incluídos os identificados e delimitados na RAM, como áreas de património geológico a preserva;

A faixa costeira: deverão ser incluídas as áreas de elevada importância para a conservação da natureza e da biodiversidade, designadamente as arribas e respetivas faixas de proteção e as águas costeiras identificadas no Plano de Gestão da Região hidrográfica da RAM como «águas costeiras em zonas de proteção de habitats e espécies», bem como outras que venham a ser identificadas como essenciais a proteger no âmbito do Programa da Orla Costeira da ilha da Madeira.

nT.MA 2 - Conter a urbanização, em sede de PMOT, às cotas altas e áreas de risco natural, em particular as associadas a zonas de cheias fluviais e nas zonas adjacentes às ribeiras (em conformidade com o PRARAM e com o PGRIRAM), admitindo apenas operações pontuais de colmatação na ausência comprovada de riscos.

nT.MA 3 - Articular o planeamento urbanístico e o planeamento de transportes garantindo, em sede de PDM a densificação e a colmatação urbana dos aglomerados populacionais, favorecendo as centralidades já existentes, tendo em consideração critérios de acessibilidade, dotação de equipamentos, topografia do território e a mitigação de riscos.

nT.MA 4 - Criar condições em sede de PDM para a consolidação urbana na costa sul, favorecendo o sentido de crescimento paralelo à linha de costa em detrimento do avanço para o interior da ilha, sobretudo quando este avanço se concretiza sobre cotas mais elevadas e de maiores riscos naturais.

nT.MA 5 - Promover a consolidação do sistema polinucleado que caracteriza o povoamento no setor norte da ilha, garantindo condições de reabilitação e de requalificação dos aglomerados populacionais localizados em áreas com estatuto de proteção, a concretizar em sede de PDM.

nT.MA 6 - Criar condições em sede de PDM para a qualificação urbana da costa norte da ilha, garantindo que a oferta de solos para edificação privilegia as zonas mais bem servidas de acessibilidade à costa sul.

nT.MA 7 - Assumir, no planeamento das redes de infraestruturas e de equipamentos coletivos, duas zonas de referência com características próprias, a saber: a conurbação Câmara de Lobos/Funchal/Santa Cruz/Machico e a frente litoral Ribeira Brava/Ponta do Sol/Calheta, de forma a promover complementaridades funcionais e a minimização de redundâncias nos investimentos.

nT.MA 8 - Promover a multifuncionalidade dos tecidos urbanos nomeadamente através da distribuição territorial dos novos empreendimentos turísticos, por forma a evitar o surgimento de novas zonas exclusivamente turísticas e atenuar o peso deste fenómeno nas existentes.

nT.MA 9 - Promover a reestruturação da rede de transporte público intermunicipal de modo a oferecer níveis de serviço compatíveis com a necessidade de mobilidade e assegurar ligações estruturantes entre os municípios das vertentes norte e sul da ilha. Reavaliar as redes de transporte público urbanas, procurando adequar os serviços às grandes linhas de desejo de mobilidade e reduzir as necessidades de transbordo. Promover a articulação entre as redes intermunicipais e urbanas.

nT.MA 10 - Criar uma rede de interfaces de transporte que promova a transferência entre as redes intermunicipais e urbanas, bem como a articulação com outros modos de transporte (incluindo as redes de modos ativos), promovendo a multimodalidade, especialmente nas deslocações intermunicipais, e evitando a entrada do transporte individual nos grandes centros urbanos.

nT.MA 11 - Promover em planos de ordem inferior o desenvolvimento das redes municipais de modos ativos, qualificando-as e assegurando as necessárias condições de segurança e conforto para a sua utilização nas deslocações quotidianas.

nT.MA 12 - Promover a conclusão do processo de requalificação da rede viária/construção de vias alternativas da ilha da Madeira, dando prioridade às intervenções que mais contribuem para a redução da elevada sinuosidade das vias existentes e para melhorar o conforto da sua utilização.

nT.MA 13 - Dar prioridade à resolução das acessibilidades ao Jardim da Serra.

nT.MA 14 - Identificar os pontos sensíveis da rede viária principal da ilha da Madeira, preparando, para cada um e em sede de PMOT, medidas para mitigar os efeitos de possíveis cortes/reduções de capacidade. Não sendo um exercício exaustivo, destaca-se: a criação de uma via que ofereça à população do Curral das Freiras uma alternativa à ER107 que assegura a ligação ao Funchal, a qual, por via da instabilidade do talude, fica frequentemente interrompida, deixando a população isolada; o túnel na VE4, a norte do Centro Desportivo da Madeira, na Ribeira Brava; ou alguns túneis na VE2, entre São Vicente e Porto Moniz, onde a antiga estrada foi encerrada, deixando de constituir alternativa viável.

nT.MA 15 - Reavaliar a necessidade de algumas vias previstas, cuja real função e utilidade são de difícil perceção e que, pela sua localização face ao relevo da ilha, contrariam o princípio da contenção da expansão urbana nas cotas altas.

nT.MA 16 - Avaliar a pertinência de obras de correção torrencial, nomeadamente estruturas transversais de interceção e retenção temporária de material sólido, em particular nas zonas identificadas no PREPCRAM como pontos críticos e de suscetibilidade elevada e muito elevada à ocorrência de aluviões.

nT.MA 17 - Estudar a necessidade de deslocalização ou relocalização de edificações e infraestruturas em zonas de elevado risco de inundações e galgamentos costeiros atendendo aos efeitos das alterações climáticas.

nT.MA 18 - Promover a execução de ações de manutenção e/ou novas obras de proteção do litoral, dirigidas à proteção de aglomerados urbanos e infraestruturas, nomeadamente portuárias, assegurando que as intervenções são planeadas com base nos cenários para as alterações climáticas mais atualizados e de acordo com as projeções previstas a longo prazo.

nT.MA 19 - Assegurar a concretização das normas e medidas propostas no PROF-RAM, em articulação com os PMOT, essencialmente as relacionadas com a prevenção de incêndios florestais/rurais, nomeadamente: gestão de combustíveis e da modificação estrutural da floresta em áreas sob gestão pública; manutenção da rede viária e rede divisional florestal, bem como o seu adensamento em zonas de elevada suscetibilidade a incêndios e de difícil acesso; aumento da disponibilidade de armazenamento de água em espaço florestal em zonas de elevada suscetibilidade a incêndios; incremento das ações de vigilância através do Corpo de Polícia Florestal nas épocas mais críticas, nomeadamente com alocação de verbas e capacitação técnica.

SUBSECÇÃO II — Ilha do Porto Santo

nT.PS 1 - Transpor as Áreas Complementares da EER para a escala municipal tendo como referências:

As áreas com risco potencial significativo de inundação identificadas no Plano de Gestão de Riscos de Inundações da RAM (PGRIRAM) e respetivas zonas de inundação para um período de retorno de 100 anos;

A RAN e a REN: deverão ser integradas as áreas abrangidas pelos regimes específicos destas reservas;

Os geossítios: deverão ser incluídos os identificados e delimitados na RAM, como áreas de património geológico a preservar;

A faixa costeira: deverão ser incluídas as áreas de elevada importância para a conservação da natureza e da biodiversidade, designadamente as arribas e respetivas faixas de proteção e as águas costeiras identificadas no Plano de Gestão da Região hidrográfica da RAM como «águas costeiras em zonas de proteção de habitats e espécies», bem como outras que venham a ser identificadas como essenciais a proteger no âmbito do Programa da Orla Costeira do Porto Santo.

nT.PS 2 - Promover em sede de PDM a consolidação urbana, dando-se prioridade à colmatação de vazios e à densificação compatível com as características do território e funções dominantes, em detrimento da ocupação extensiva e fragmentada.

nT.PS 3 - Garantir em sede de PDM que todo o território da ilha é coberto por normas de uso do solo.

nT.PS 4 - Orientar a ocupação do setor poente da cidade Vila Baleira, entre as praias e a Estrada Regional n.º 111, de forma a garantir a permeabilidade da frente edificada e a multiplicidade de acessos públicos à orla costeira, a concretizar de PMOT de acordo com as orientações do POC.

nT.PS 5 - Garantir em sede de PMOT a multifuncionalidade do tecido urbano através da distribuição territorial dos novos empreendimentos turísticos em articulação com as funções habitacionais e os serviços existentes.

nT.PS 6 - Promover em sede de PMOT e no licenciamento dos estabelecimentos hoteleiros, ou através de incentivos às empresas do setor turístico, a diversificação das tipologias de alojamento turístico, equilibrando o número de camas disponíveis em estabelecimentos hoteleiros do tipo «resort com tudo incluído» com aqueles que favorecem a utilização da restauração e serviços locais.

nT.PS 7 - Acolher em sede de PMOT as condições territoriais necessárias ao reforço da operacionalidade do Aeroporto de Porto Santo, de modo a que este possa assumir, em pleno, a sua vocação de alternativa ao Aeroporto Cristiano Ronaldo.

nT.PS 8 - Reforçar a monitorização da dinâmica costeira e dos riscos de erosão costeira e galgamento nas praias marítimas atendendo aos efeitos das alterações climáticas, em consonância com as determinações do PDM e do POC.

nT.PS 9 - Intervir em articulação com as determinações do PDM e do POC para minimizar situações de risco através da reposição e da reabilitação do sistema dunar e da eliminação de obstáculos existentes.

CAPÍTULO IV — Indicadores de avaliação

No presente capítulo apresentam-se os indicadores qualitativos e quantitativos que suportam a avaliação regular da implementação do PROTRAM, servindo de base à elaboração de Relatórios de Estado do Ordenamento do Território e à fundamentação da sua alteração ou revisão.

Os indicadores do PROTRAM baseiam-se nos indicadores identificados no âmbito do processo de Avaliação Ambiental Estratégica, devendo ser ajustados/confirmados com a conclusão do mesmo.

Por outro lado, foram considerados como referência os indicadores de monitorização do PNPOT na medida em que todos aqueles que se relacionam de algum modo com o conteúdo do PROTRAM foram integrados ou são semelhantes aos indicadores aqui enunciados, embora nem sempre com a mesma relevância. Com efeito, alguns dos indicadores do PNPOT integram a lista de indicadores de avaliação do PROTRAM e outros constituem indicadores de desenvolvimento.

Os quadros seguintes sistematizam a proposta de indicadores do PROTRAM, sendo o primeiro relativo aos indicadores nucleares do PROTRAM, agrupados em função dos objetivos apresentados no capítulo i, e o segundo outros indicadores de desenvolvimento.

QUADRO 1

Indicadores de avaliação do PROTRAM

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/01/01300/0002500073.pdf))

QUADRO 2

Outros indicadores de desenvolvimento do PROTRAM

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/01/01300/0002500073.pdf))

CAPÍTULO V — Programa de execução e plano de financiamento

SECÇÃO I — Introdução

O regime legal que enquadra a elaboração do PROTRAM determina que o seu conteúdo documental deve integrar um programa de execução, que inclui disposições indicativas sobre a realização das obras públicas a efetuar na Região, a curto prazo ou a médio prazo, indicando as entidades responsáveis pela respetiva concretização, bem como a identificação das fontes e da estimativa de meios financeiros, designadamente dos programas operacionais regionais e setoriais.

Relativamente às fontes de financiamento face ao período final do quadro atual e desconhecimento sobre os programas que constarão do novo quadro de programação financeira da União Europeia para o período de 2022-2032, não são identificadas nesta fase as fontes de financiamento.

Face à natureza do PROTRAM, as ações que são necessárias à sua concretização e ao normativo definido no programa estão sobretudo associadas às competências da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas (SRAAC), entidade promotora e que irá concretizar e zelar pela sua implementação, pelo que o respetivo programa de execução irá destacar os seguintes aspetos:

Plano de ação, no qual se identificam as ações que são da responsabilidade da SRAAC e prioridade de concretização no horizonte do PROTRAM;

Conjunto de recomendações, no qual se identificam as ações que não sendo da responsabilidade direta da SRAAC são fundamentais para a concretização do modelo territorial e normativo do PROTRAM, pelo que caberá à SRAAC acompanhar o seu desenvolvimento de forma a garantir a sua harmonização com a implementação global do programa.

Apresenta-se como anexo ao presente relatório o quadro de normas e ações que constitui uma tabela complementar com a descrição de todas as ações.

SECÇÃO II — Programa de execução

O programa de execução do PROTRAM contém a identificação das ações que são necessárias à concretização das normas, contribuindo para o cumprimento dos objetivos do programa. As normas do PROTRAM traduzem-se em ações de variada índole, sendo que parte significativa se concretiza em estudos ou na elaboração ou revisão de programas e planos territoriais. Cerca de um quinto das normas corresponde a ações que se enquadram na atividade corrente das entidades a que respeitam. Um número reduzido de normas traduz-se, ainda, em obras públicas e plataformas tecnológicas de informação e comunicação. O gráfico seguinte representa a tipologia de ações que traduzem as normas do PROTRAM.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/01/01300/0002500073.pdf))

Como se verifica no quadro anexo, a cada norma correspondem entidades específicas que são responsáveis pela concretização das ações previstas. Aproximadamente dois terços das normas (64) têm como responsável apenas uma entidade, sendo as restantes realizadas em articulação entre duas entidades e, em algumas situações pontuais (apenas 8), três entidades.

A SRAAC e as entidades por si tuteladas são responsáveis por cerca de 40 % das normas. Das 36 normas que são competência da SRAAC, 11 devem ser concretizadas em regime de colaboração com outras entidades.

A SRAAC tem responsabilidades em 5 normas, a Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe) em 7 normas, a Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC) em 17 normas, o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM (IFCN), em 7 normas e a Águas e Resíduos da Madeira, S. A. (ARM), em 2 normas.

Os municípios assumem um peso significativo na implementação do PROTRAM com responsabilidade total ou partilhada em cerca de metade das normas. São 47 as normas em que os municípios integram a entidade responsável, na maioria das situações em associação com outras instituições.

As restantes normas abarcam um conjunto muito diversos de instituições regionais, que seguidamente se identificam:

SREI - Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas;

SREM - Secretaria Regional de Economia;

SRIC - Secretaria Regional de Inclusão e Cidadania;

SRPC - Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM;

DRA - Direção Regional de Agricultura e do Desenvolvimento Regional;

DRC - Direção Regional da Cultura;

DREd - Direção Regional da Educação;

DREs - Direção Regional de Estradas;

DRETT - Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres;

DRMar - Direção Regional do Mar;

DRT - Direção Regional do Turismo;

LREC - Laboratório Regional de Engenharia Civil;

APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.;

EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira S. A.;

AREAM - Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira.

Neste contexto, importa destacar o caso da DRA, que tem responsabilidade em oito normas, da SRPC com seis, da SREM com cinco e, ainda, da DREs e da AREAM com quatro normas. As restantes entidades têm responsabilidade num número reduzido que oscila entre uma e três normas.

Nos subcapítulos seguintes identificam-se as ações que implementam as normas, individualizando-se as que constituem responsabilidade da SRAAC (plano de ação) e as que competem a outras entidades. No caso das primeiras, são ainda definidas prioridades no quadro do horizonte do PROTRAM.

SUBSECÇÃO I — Plano de ação

Conforme já referido, a SRAAC constitui a entidade competente para a implementação de 35 das 99 normas do PROTRAM. Destas, 14 concretiza-se através da elaboração ou revisão de programas e planos territoriais. As restantes traduzem-se na elaboração de estudos, na criação de plataformas de comunicação e informação ou enquadram-se na gestão corrente das entidades tuteladas por esta Secretaria Regional. O quadro seguinte traduz esta tipificação.

QUADRO 1

Normas da competência da SRAAC por tipologia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/01/01300/0002500073.pdf))

No que se refere aos programas e planos, 7 das 15 normas que se traduzem na elaboração/revisão de programas ou planos envolvem exclusivamente processos de revisão de PDM (e em alguns casos alargam-se a outros PMOT). Para além disso, estas normas pressupõem o desenvolvimento dos seguintes instrumentos, competindo às entidades sob tutela da SRAAC desencadear os respetivos processos:

Revisão dos Planos de Ordenamento e Gestão das Áreas Classificadas (nS.PA 2);

Elaboração do POC da Ilha da Madeira (nS.PA 15 e nS.PO 10);

Elaboração do Programa Setorial da Paisagem da Madeira (nS.PA 16);

Programa de monitorização da Paisagem da Madeira (nS.PA 17);

Plano de Segurança da Água (nS.IT5);

Elaboração do Programa Regional de Uso Eficiente de Água da RAM (nS.IT 9);

Implementação das medidas integrantes da Estratégia Resíduos Madeira (nS.IT 10);

Elaboração dos Planos de Contingência para períodos de seca (nS.RI 6);

Elaboração de Planos de Ação por ilha para a transposição das medidas de adaptação definidas pela Estratégia Regional de Adaptação às Alterações Climáticas nS.RI 7);

Implementação do Programa de Monitorização do POC da Ilha do Porto Santo (nT.PS 4);

Elaboração e implementação de um plano de monitorização da dinâmica costeira da ilha do Porto Santo (nT.PS 8);

Elaboração e implementação de um programa de ação para repor e reabilitar o sistema dunar (nT.PS 9);

No que se refere aos estudos, compete às entidades sob tutela da SRAAC elaborar ou colaborar nos seguintes:

Estudo dos serviços dos ecossistemas na RAM (nG 1);

Estudo da estrutura ecológica marinha (nS.PA 4);

Estudo dos ecossistemas da Reserva Ecológica Nacional (REN) na RAM (nS.PA 10);

Guia metodológico da transposição do quadro de referência regional da REN (nS.PA 12);

Estudos que identifiquem reservas estratégicas e origens alternativas de água (nS.IT5);

Estudo da necessidade da deslocalização ou relocalização de edificações e infraestruturas em zonas de elevado risco de inundações e galgamentos costeiros (nT.MA 17).

Relativamente às ações associadas à plataforma de comunicação (normas nG 7 e nS.PO 12), trata-se de criar um Observatório do Território Regional, que constitua, em simultâneo:

Um espaço de comunicação entre entidades da administração regional e local, e entre estas e o público;

Integre dados geográficos e documentos relativos aos diversos programas e planos territoriais vigentes;

Funcione como suporte da monitorização e avaliação territorial; e, ainda,

Funcione como instrumento de divulgação de boas práticas urbanísticas e paisagísticas.

Por sua vez, a norma nG.3 remete para a construção de uma plataforma comum de dados de suporte à gestão e monitorização da zona costeira, contribuindo para a melhoria da articulação entre as diversas entidades que gerem a orla costeira.

A plataforma referida na nG 8 pretende desenvolver um Sistema Regional de Informação Cadastral que permita assegurar a identificação unívoca dos prédios urbanos, rústicos e mistos da Região Autónoma da Madeira, que possibilite a criação de um sistema de informação que contenha todos os conteúdos cadastrais existentes e a produzir.

O horizonte temporal definido para o programa de execução do PROTRAM é de 10 anos, prolongando-se desde 2022 até 2032. O grau de prioridade de implementação das diversas ações assenta nos seguintes critérios:

Prioridade I (curto prazo: 5 anos) - projetos com maior relevância para a concretização dos objetivos estratégicos do PROTRAM, ou os projetos que, pela sua reduzida dimensão financeira ou complexidade técnica, poderão ser operacionalizados rapidamente;

Prioridade II (médio/longo prazo: 6 a 10 anos) - projetos que, não sendo considerados prioritários, são fundamentais para a prossecução de alguns dos objetivos do PROTRAM e aqueles cuja execução depende de projetos integrados no grau de prioridade i.

Os projetos com grau de prioridade i/ii são aqueles que se devem realizar ao longo de todo o horizonte do PROTRAM. O quadro seguinte apresenta o grau de prioridade das ações da responsabilidade entidades sob tutela da SRAAC.

QUADRO 2

Plano de ação SRAAC

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/01/01300/0002500073.pdf))

SUBSECÇÃO II — Recomendações

O caráter operativo do PROTRAM não se esgota na atividade da SRAAC atendendo à diversidade de setores da administração regional envolvidos na concretização do modelo territorial. Com efeito, 62 das 98 normas previstas não envolvem entidades sob tutela da SRAAC, sendo que para estas o PROTRAM assume o princípio da recomendação.

De igual modo, as recomendações que traduzem aquelas normas distribuem-se pelas tipologias: programas e planos territoriais (29), estudos (17), obra pública (7), plataforma (1) e gestão corrente (13).

No que se refere à tipologia «programas e planos territoriais», no total de 29 normas, a esmagadora maioria das ações corresponde à revisão dos PDM e outros PMOT, exceto as seguintes que são:

Revisão do Programa de Ordenamento Turístico, da competência da Direção Regional de Turismo (nS.SE 5);

Elaboração de Planos Especiais de Emergência, da competência do Serviço Regional de Proteção Civil (nS.RI 5).

As ações que se traduzem na realização de estudos, e que correspondem a 30 normas, encontram-se discriminados no quadro seguinte, por entidade.

QUADRO 3

Estudos a realizar por outras entidades

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/01/01300/0002500073.pdf))

As ações que se traduzem em obras públicas ou concessões envolvem, sobretudo, iniciativas no âmbito das infraestruturas e estão, na sua maioria, associadas a normas que se concretizam através dos estudos já referidos. As normas que se traduzem em concessões (e que exigem o lançamento do respetivo concurso) são três (nG 4; nG5; nT.MA 9) e prendem-se com o reforço da ligação marítima interilhas e com a rede de transportes públicos na ilha da Madeira. As normas que implicam obra pública são sete e, associam-se quase totalmente às questões da mobilidade e transportes (nS.IT 2; nT.MA 10; nT.MA 11; nT.MA 12; nT.MA 13; nT.MA 14). A exceção corresponde à implementação de um programa de sinalética turística a nível regional (nS.SE 6).

Do conjunto de recomendações associadas às normas, salienta-se a criação de uma plataforma dedicada à comunicação e transmissão de dados entre as entidades responsáveis pela proteção civil que inclua, designadamente, a implementação de um observatório de vigilância e a atualização e monitorização sistemática da informação (norma nS.RI 8).

Por fim, para além das ações diretamente associadas às normas do PROTRAM, as recomendações incluem um conjunto de propostas no âmbito da informação e consciencialização da população, nomeadamente:

Sensibilizar os proprietários para os benefícios do uso múltiplo sustentável da floresta e de práticas agrícolas sustentáveis, assim como para a importância da preservação dos ecossistemas florestais e agrícolas, nomeadamente através da realização de sessões públicas temáticas e com a realização de campanhas de divulgação, nomeadamente com a publicação de panfletos;

Sensibilizar a população em geral para o valor da paisagem, o seu papel na qualidade de vida e bem-estar social e as transformações a que estão sujeitas, promovendo o conhecimento e a compreensão da paisagem;

Promover a participação da sociedade na identificação dos valores paisagísticos, nomeadamente através da realização de questionários e de workshops;

Promover campanhas de sensibilização para a mudança cultural no domínio da habitação e dos espaços públicos e privados, focando aspetos como os direitos à propriedade privada versus as restrições à edificação em zonas periféricas e de risco, a importância da habitação coletiva enquanto promotora de modelos urbanos mais densos e a importância da valorização dos edifícios e dos espaços adjacentes para a imagem turística da Região;

Realizar programas de educação orientados para a temática dos riscos, incluindo a conceção de produtos pedagógicos, em particular audiovisuais e multimédia;

Promover a prática de avaliação do risco em atividades de construção e manutenção de estruturas e infraestruturas, apoiando a identificação de medidas de minimização do risco;

Implementar uma cultura de risco, sustentada na informação, conhecimento e preparação da população, no que respeita aos riscos que afetam o território, com uma forte aposta na educação nos primeiros níveis de escolaridade, nomeadamente através da divulgação das medidas de prevenção, autoproteção e reação a situações de riscos previstas nos Planos Municipais de Emergência e Proteção Civil;

Reforçar as ações de sensibilização e prevenção na produção de resíduos, bem como de consciencialização da população em geral para a alteração dos hábitos de consumo, alertando para o valor acrescentado que se pode dar aos produtos e as bases da economia circular;

Agilizar formas de entrega e acesso à informação ambiental, promovendo a transparência e a educação ambiental, potenciando a adoção de práticas ambientais adequadas por parte dos utilizadores dos serviços ambientais e da comunidade em geral.

Quadro de normas e ações

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/01/01300/0002500073.pdf))

Carta do Sistema Socioeconómico

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/01/01300/0002500073.pdf))

Carta do Sistema de Proteção e Valorização Ambiental

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/01/01300/0002500073.pdf))

Carta do Sistema de Povoamento

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/01/01300/0002500073.pdf))

Carta do Sistema de Infraestruturas e Transportes

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/01/01300/0002500073.pdf))

Carta do Sistema de Riscos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/01/01300/0002500073.pdf))

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