Resolução da Assembleia da República n.º 9/2023 — Recomenda ao Governo que, no âmbito das organizações internacionais de que faz parte, e em especial no Conselho de…
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Recomenda ao Governo que, no âmbito das organizações internacionais de que faz parte, e em especial no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, se posicione favoravelmente a um apelo firme para que a República Islâmica do Irão pare de usar a pena de morte como ferramenta para dissuadir os protestos em curso e assegure a imediata libertação de todos os manifestantes que foram arbitrariamente detidos na sequência da morte de Masha Amini
Recomenda ao Governo que, no âmbito das organizações internacionais de que faz parte, e em especial no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, se posicione favoravelmente a um apelo firme para que a República Islâmica do Irão pare de usar a pena de morte como ferramenta para dissuadir os protestos em curso e assegure a imediata libertação de todos os manifestantes que foram arbitrariamente detidos na sequência da morte de Masha Amini.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito das organizações internacionais de que faz parte, e em especial no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, se posicione favoravelmente a:
1 - Um apelo firme para que a República Islâmica do Irão pare de usar a pena de morte como ferramenta para dissuadir os protestos em curso, e assegure a imediata libertação de todos os manifestantes que foram arbitrariamente detidos desde o mês de setembro 2022, e que se limitaram a exercer o seu direito à liberdade de expressão, de associação, reunião e manifestação em defesa dos direitos humanos.
2 - Defender o estabelecimento de um mecanismo internacional de investigação, para garantir a responsabilização da República Islâmica do Irão pelas graves violações dos direitos humanos ocorridas nos últimos anos, e em especial na sequência da morte de Masha Amini em 16 de setembro de 2022.
Aprovada em 9 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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