Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 9/2023/A — Recomenda ao Governo Regional dos Açores que recorra a medidas excecionais para dar resposta urgente aos danos causados…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2023-03-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo Regional dos Açores que recorra a medidas excecionais para dar resposta urgente aos danos causados pela tempestade Efrain no porto das Lajes das Flores bem como a mecanismos de apoio à economia dessa ilha

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Recomenda ao Governo Regional dos Açores que recorra a medidas excecionais para dar resposta urgente aos danos causados pela tempestade Efrain no porto das Lajes das Flores bem como a mecanismos de apoio à economia dessa ilha

Entre a noite do dia 1 de outubro e a tarde do dia 2 de outubro de 2019, a Região Autónoma dos Açores foi fustigada pelo furacão Lorenzo, provocando danos significativos em infraestruturas, sendo de destacar, neste particular, a destruição integral do porto comercial das Lajes das Flores.

Depois de uma primeira fase de resposta, pelas entidades públicas regionais, em que foram enquadrados e adotados mecanismos destinados a minimizar as consequências causadas por esse evento natural, na noite do dia 9 e manhã do dia 10 de dezembro de 2022, a Região Autónoma dos Açores, e em especial a ilha das Flores, foi, de novo, afetada pela passagem de uma tempestade, a Efrain, a qual eliminou, sobremaneira, a já frágil proteção da bacia portuária das Lajes das Flores, desprotegendo-a, agora, por completo, e colocando em risco a manobrabilidade na atracagem e na carga e descarga de navios, na ponte-cais, entretanto construída, e, até, a própria integridade dessa estrutura.

Tendo em consideração que, por esse facto, a reposição das condições de segurança mínimas para garantir o abastecimento marítimo na ilha das Flores assumiu um caráter ainda mais urgente, pois dele depende a sustentabilidade do frágil tecido económico da ilha, e a respetiva coesão social e territorial;

Considerando que, deste modo, com a passagem da tempestade Efrain, sobrevieram necessidades extraordinárias às quais o regime da contratação pública pode dar resposta, através do recurso à alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela entidade adjudicante, precisamente para situações em que não possam ser cumpridos os prazos inerentes aos demais procedimentos, e desde que as circunstâncias invocadas não sejam, em caso algum, imputáveis à entidade adjudicante;

Considerando o crescente impacto negativo que a atual situação está a ter nas empresas e nas famílias florentinas, em particular na previsibilidade e fiabilidade do abastecimento e exportação de mercadorias, torna-se necessário adotar medidas que mitiguem esse impacto negativo.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

1 - Recomendar ao Governo Regional dos Açores que recorra às medidas excecionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos de ajuste direto, já previstas no Código dos Contratos Públicos, destinadas à formação de contratos, para concretização da obra de proteção de emergência da ponte-cais, no porto das Lajes das Flores, na sequência dos danos causados pela tempestade Efrain, que atingiu o arquipélago dos Açores nos dias 9 e 10 de dezembro de 2022.

2 - Recomendar ao Governo Regional que crie um apoio extraordinário e temporário, até à normalização do abastecimento à ilha das Flores, ao setor privado da economia da ilha afetado pelas dificuldades e irregularidades no seu abastecimento.

3 - Recomendar ao Governo Regional que isente de taxas portuárias e aeroportuárias a carga e descarga de mercadorias com origem ou destino à ilha das Flores.

4 - Recomendar ao Governo Regional que estabeleça, em articulação com os armadores do transporte marítimo de mercadorias interilhas, um regime que priorize a mercadoria com origem ou com destino à ilha das Flores, em particular nas situações em que a mesma não tenha sido objeto de carga ou descarga naquela ilha, por motivos de impedimento das condições de operacionalidade do porto das Lajes das Flores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de fevereiro de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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