Declaração de Retificação n.º 9/2023 — Retifica a Portaria n.º 54/2023, de 24 de fevereiro, que estabelece a atualização extraordinária do preço dos contratos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2023-08-21, Portaria n.º 426/2023 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 830/2022, publicada no Diári…
Retifica a Portaria n.º 54/2023, de 24 de fevereiro, que estabelece a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 54/2023, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2023, saiu com as seguintes inexatidões, que mediante declaração da entidade emitente assim se retificam:
1 - Em toda a portaria, onde se lê:
«Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro.»
deve ler-se:
«Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro.»
2 - No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê:
«2 - As autorizações referidas nos números anteriores devem ser emitidas no prazo máximo de 15 dias úteis e produzirão os seus efeitos retroativamente a 1 de janeiro de 2022.»
deve ler-se:
«2 - As autorizações referidas nos números anteriores devem ser emitidas no prazo máximo de 15 dias úteis e produzirão os seus efeitos retroativamente a 1 de janeiro de 2023.»
Secretaria-Geral, 21 de março de 2023. - O Secretário-Geral, David Xavier.
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