Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2023 — Aprova uma programação plurianual de despesa no âmbito de investimentos abrangidos pela reprogramação do Plano de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2023-08-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova uma programação plurianual de despesa no âmbito de investimentos abrangidos pela reprogramação do Plano de Recuperação e Resiliência

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O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para Portugal constitui um dos principais instrumentos para a concretização da Estratégia Portugal 2030, contendo um conjunto de reformas e de investimentos que visam reforçar a recuperação económica de Portugal, na sequência da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2. O plano vem acelerar a convergência com a União Europeia, fomentando uma sociedade menos desigual, com mais e melhor emprego, e uma economia mais verde, mais digital e competitiva.

O PRR tem estado a ser executado conforme planeado, tendo Portugal já submetido e visto aprovados dois pedidos de desembolso, devidamente avaliados pela Comissão Europeia, comprovando-se o cumprimento dos marcos e das metas que lhes estavam associados. Contudo, são inegáveis os constrangimentos que resultam do atual contexto económico e que se colocam quer à sua execução, em particular nos grandes investimentos em infraestruturas, quer à recuperação económica que Portugal tem registado.

Nesta matéria, veja-se que o cenário micro e macroeconómico atual é muito diferente do previsto aquando da definição dos investimentos do PRR atual e dos respetivos marcos e das metas. Para além das necessidades relativas à contratação de mão-de-obra e à dificuldade na aquisição de matérias e equipamentos, que se começaram a sentir ainda em 2021, verificou-se, principalmente a partir de 2022, uma subida drástica de preços, especialmente no setor da energia, assim como dificuldades de acesso a financiamento por parte das empresas.

Nesta medida, justifica-se assim uma proposta de atualização do PRR que mantenha o alinhamento com objetivos estratégicos nacionais e europeus, e adicionalmente reforçando a ambição do PRR e garantindo a maximização dos seus efeitos neste novo contexto.

Assim, Portugal apresentou no passado dia 26 de maio à Comissão Europeia a sua proposta de reprogramação do PRR, que engloba três vertentes: i) o aumento da dotação máxima do PRR, decorrente da atualização do montante de subvenções e o recurso a empréstimos adicionais; ii) a integração da dotação financeira da iniciativa do REPowerEU e da dotação não utilizada da Reserva de Ajustamento ao Brexit (BAR); e iii) o reforço financeiro dos investimentos já previstos e a alteração dos respetivos marcos e metas ou da sua calendarização que se revelaram necessárias em resultado das alterações da conjuntura económica atual e dos efeitos da guerra na Ucrânia, bem como para suportar o aumento de ambição de investimentos já existentes e o financiamento de novos investimentos.

No âmbito desta última vertente, veja-se que a proposta em apreço engloba um pedido de empréstimo, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, para suportar o aumento de custos dos investimentos PRR, mantendo a ambição inicial ou reforçando essa ambição com acréscimos nos resultados das medidas existentes ou com novas medidas.

Encontrando-se ainda em discussão a referida proposta de reprogramação, processo que se prolongará ao longo dos próximos meses, cumpre garantir, independentemente do resultado do referido processo, a boa execução dos investimentos abrangidos, por via do recurso a fontes de financiamento alternativas, que poderão ser reduzidas na proporção do financiamento obtido na sequência da atualização do PRR.

Deste modo, importa aprovar uma programação plurianual de despesa no âmbito dos investimentos abrangidos pela presente reprogramação, garantindo a previsibilidade daquela e assegurando a não disrupção da execução dos projetos incluídos no plano.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades da Administração Central constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, enquanto beneficiários intermediários do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a realizar a despesa e a assumir os respetivos encargos plurianuais, no âmbito da contratualização com beneficiários finais.

2 - Estabelecer que os encargos financeiros resultantes da execução dos projetos financiados no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

3 - Determinar que os montantes fixados no anexo à presente resolução para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que os antecede, dentro dos limites previstos no n.º 1 e do prazo de execução do PRR.

4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas provenientes do PRR e, na exclusiva medida em que a reprogramação do PRR não assegure a cobertura dos valores adicionais face à programação inicial com verbas PRR, por verbas provenientes de financiamento nacional, prioritariamente através de receita própria.

5 - Determinar que as fontes de financiamento nacionais que seja necessário mobilizar nos termos do número anterior são inscritas no orçamento dos beneficiários caso seja demonstrado que o mesmo não acomoda os valores em causa e desde que os meios materiais e financeiros para a execução do projeto estejam já garantidos nos termos contratualmente previstos.

6 - Estabelecer que caso seja obtido financiamento adicional no âmbito dos referidos investimentos com origem no PRR, os valores estabelecidos no n.º 1 e no anexo à presente resolução relativos a financiamento através de financiamento nacional são reduzidos na respetiva proporção.

7 - Estabelecer que o financiamento nacional apenas terá lugar para garantir a execução dos projetos inscritos no âmbito do PRR cujo prazo de conclusão não ultrapasse o prazo de execução física do plano.

8 - Determinar que, findas as negociações com a Comissão Europeia relativas à proposta de reprogramação do PRR, o anexo à presente resolução é atualizado em conformidade com os valores adicionais que vierem a merecer acolhimento para integrarem financiamento PRR, via subvenções e empréstimos, revendo-se ainda o esforço financeiro nacional subjacente em cada uma das vertentes.

9 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de julho de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

ANEXO — (a que se referem os n.os 1, 2, 3, 6 e 8)

Componente Subinvestimento Beneficiário Área governativa Investimento (descrição) Repartição anual (euros) Repartição anual (euros) Repartição anual (euros) Repartição anual (euros) Repartição anual (euros) Total Total anterior
Componente Subinvestimento Beneficiário Área governativa Investimento (descrição) Até 2022 2023 2024 2025 2026 Total Total anterior
C01 C01-i01 Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) Ministério da Saúde (MS)... Cuidados de Saúde primários com mais respostas. 121 060 000 158 380 000 143 940 000 100 080 000 54 940 000 578 400 000 466 404 083
C01 C01-i02 ACSS, I. P.... MS... Rede nacional de cuidados continuados integrados e rede nacional de cuidados paliativos. 115 000 000 85 655 774 56 924 160 18 220 066 0 275 800 000 205 000 000
C02 C02-i01 Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.) Ministério da Habitação (MH)... Programa de apoio ao acesso à habitação 51 159 326 287 600 000 315 000 000 446 074 106 307 006 568 1 406 840 000 1 210 340 000
C02 C02-i02 IHRU, I. P.... MH... Bolsa nacional de alojamento urgente e temporário. 2 029 872 50 000 000 48 000 000 64 000 000 19 970 128 184 000 000 176 000 000
C02 C02-i05 IHRU, I. P.... MH... Parque público de habitação a custos acessíveis. 171 000 000 171 000 000 214 000 000 237 619 824 106 280 176 899 900 000 774 800 000
C02 C02-i06 Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação. Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES). Alojamento estudantil a custos acessíveis 9 997 046 242 092 961 144 715 696 32 752 089 2 004 311 431 562 103 375 000 000
C03 C03-i01 Instituto da Segurança Social, I. P. Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS). Nova geração de equipamentos e respostas sociais. 59 045 454 102 687 318 104 291 654 112 313 331 112 313 331 490 651 088 417 000 000
C03 C03-i02 Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. MTSSS... Acessibilidades 360.º... 181 860 6 819 765 24 733 014 21 186 736 0 52 921 375 45 000 000
C04 C04-i02 Fundo de Salvaguarda do Património Cultural. Ministério da Cultura... Património Cultural... 10 172 098 20 997 967 59 496 667 83 573 269 21 250 000 195 490 000 150 487 000
C06 C06-i03.03 Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). MCTES... Impulso Adultos... 13 750 283 20 590 837 74 826 796 22 704 928 5 748 050 137 620 894 130 000 000
C06 C06-i04.01 DGES... MCTES... Impulso Jovens STEAM... 17 871 532 19 877 330 67 873 218 18 923 167 4 830 353 129 375 600 122 000 000
C07 C07-i02.02 Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC). Ministério da Coesão Territorial (MCT). Missing links e Aumento capacidade da Rede - Eixo Rodoviário Aveiro - Águeda. 29 500 3 310 000 31 080 000 53 370 000 45 600 000 133 389 500 40 000 000
C07 C07-i03.01 Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA). MCT... Ligações transfronteiriças Ponte internacional sobre o Rio Sever. 120 000 340 000 6 380 000 4 756 000 0 11 596 000 9 000 000
C07 C07-i03.02 Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve. MCT... Ligações transfronteiriças Ponte Alcoutim - Saluncar del Guadiana (ES). 40 000 660 000 6 080 000 6 670 000 0 13 450 000 9 000 000
C07 C07-i03.04 Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN). MCT... Ligações transfronteiriças Ligação de Bragança a Puebla de Sanabria (ES). 0 2 050 000 0 16 390 000 10 830 000 29 270 000 16 000 000
C07 C07-i04.02 Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo. MCT... Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias - EN10-4. Setúbal/ Mitrena e Ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras. 259 000 2 995 000 4 611 000 6 119 000 2 030 000 16 014 000 9 000 000
C07 C07-i04.03 CCDRC... MCT... Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias: Ligação do Parque Empresarial do Casarão ao IC2. 20 000 108 000 3 090 000 7 020 000 0 10 238 000 6 000 000
C07 C07-i04.04 CCDRN... MCT... Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias. 0 1 960 000 19 150 000 32 520 000 15 210 000 68 840 000 36 000 000
C07 C07-i04.05 CCDRA... MCT... Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias - Rotunda na EN246 para acesso à zona industrial de Portalegre. 340 000 150 000 0 0 0 490 000 200 000
C09 C09-i01.02 Fundo Ambiental... Ministério do Ambiente e da Ação Climática. Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve: SM2 - Reduzir perdas de água e aumentar a eficiência no setor agrícola. 1 079 632 4 780 917 6 524 271 6 068 169 2 550 769 21 003 758 17 000 000
C10 C10-i01 Fundo Azul... Ministério da Economia e do Mar (MEM). Hub Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul. 10 990 000 14 032 725 30 927 349 48 049 926 0 104 000 000 87 000 000
C16 C16-i02 IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. MEM... Bairros Comerciais Digitais... 7 730 000 13 100 000 19 480 000 16 190 000 0 56 500 000 55 000 000
C19 C19-i01.01 Agência para a Modernização Administrativa, I. P. Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa. Reformulação do atendimento dos serviços público e consulares. 61 510 000 33 060 000 24 750 000 20 540 000 4 480 000 144 340 000 136 800 000
C20 C20-i01 Secretaria-Geral da Educação e Ciência. Ministério da Educação... Transição digital na educação... 80 580 000 90 420 000 181 000 000 170 000 000 18 000 000 540 000 000 500 000 000

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