Declaração de Retificação n.º 901/2023 — Retifica o Edital n.º 1817/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 13 de outubro de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Edital n.º 1817/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 13 de outubro de 2023
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 13 de outubro de 2023, o Edital n.º 1817/2023, retifica-se onde se lê:
«7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, ou seja, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto o concurso, e que, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021 de 14 de dezembro, cumpram os requisitos mínimos de natureza quantitativa e qualitativa referentes às componentes, critérios, parâmetros e ponderações com vista ao estabelecimento do mérito absoluto dos candidatos, fixados pelo Conselho Técnico-Científico e validados por dois especialistas, a saber:»
deve ler-se:
«7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, ou seja, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou área afim para que é aberto o concurso, e que, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021 de 14 de dezembro, cumpram os requisitos mínimos de natureza quantitativa e qualitativa referentes às componentes, critérios, parâmetros e ponderações com vista ao estabelecimento do mérito absoluto dos candidatos, fixados pelo Conselho Técnico-Científico e validados por dois especialistas, a saber:»
14 de novembro de 2023. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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