Declaração de Retificação n.º 905/2023 — Retifica a Deliberação n.º 939/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26 de setembro de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Deliberação n.º 939/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26 de setembro de 2023
Tendo sido detetados erros materiais na respetiva expressão da vontade, que é necessário eliminar e corrigir, procede-se, ao abrigo do disposto no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, à retificação do despacho de subdelegação de poderes com a referência «Deliberação n.º 939/2023», de 6 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26 de setembro de 2023, nos termos seguintes:
1 - Os n.os 4 e 5 da Deliberação n.º 939/2023 passam a ter a seguinte redação:
«4 - Assinar e submeter, na respetiva plataforma ou por outros meios aplicáveis, toda a documentação, incluindo correspondência, necessária à correta instrução dos processos a remeter ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização prévia e concomitante, em conformidade com o disposto na Resolução n.º 3/2022-PG, de 29 de março.
5 - Assinar e submeter, na respetiva plataforma ou por outros meios aplicáveis, toda a documentação, incluindo correspondência, necessária à correta submissão de atos e contratos a remeter ao Tribunal de Contas em conformidade com o disposto na Resolução n.º 4/2022-PG, de 29 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de 2022, e na Resolução n.º 5/2021-PG, de 25 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2021.»
2 - A presente retificação produz efeitos reportados à data do despacho publicado com a referência «Deliberação n.º 939/2023».
8 de novembro de 2023. - A Presidente do Conselho de Administração, Eva Sofia Moço Falcão.
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