Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2023 — Aprova a Estratégia Integrada de Segurança Urbana
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a Estratégia Integrada de Segurança Urbana
CAIDJCV - Comissão de Análise Integrada da Delinquência Juvenil e da Criminalidade Violenta
CIG- Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género
CLAS - Conselho Local de Ação Social
CLS - Contrato Local de Segurança
CN-CLS - Comissão Nacional dos CLS
CNPD -Comissão Nacional de Proteção de Dados
CM - Câmara Municipal
CMS - Conselho Municipal de Segurança
CCCLS - Comissões Coordenadoras dos Contratos Locais de Segurança
CNPDPCJ - Comissão Nacional de Promoção dos Direito e Proteção das Crianças e Jovens
COM - Comissão Europeia
CLS - Contratos Locais de Segurança
COT - Criminalidade Organizada Transnacional
CPCJ - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
CPTED - Crime Prevention through Environmental Design
CPVC - Comissão de Proteção às Vítimas de Crime
CSM - Conselho Superior de Magistratura
CTT - Correios de Portugal, S. A.
DGEstE - Direção-Geral dos Estabelecimento Escolares
DGRSP - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
DLPIEFSS - decreto-lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança
DLS - Diagnóstico Local de Segurança
EFUS - European Forum for Urban Security
EISU - Estratégia Integrada de Segurança Urbana
ENCT - Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo
ENIND - Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não-Discriminação (2018-2030)
FS - Forças de Segurança
GNR - Guarda Nacional Republicana
ISS, I. P. - Instituto da Segurança Social, I. P.
MAAP -Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares
MAI - Ministério da Administração Interna
MCT- Ministra da Coesão Territorial
MCTES - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
MEdu - Ministério da Educação
MJ - Ministério da Justiça
MTSSS - Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
ONU - Organização das Nações Unidas
PGR - Procuradoria-Geral da República
PJ - Polícia Judiciária
PM - Polícia Municipal
PSP - Polícia de Segurança Pública
RASI - Relatório Anual de Segurança Interna
RVD - Risco em Violência Doméstica
SAV - Sala de Atendimento à Vítima
SGMAI - Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
SIG - Sistema de Informação Geográfica
SIISE - Sistema Integrado de Informações de Segurança Escolar
TIC - Tecnologias de Informação e Comunicação
UE | EU - União Europeia |European Union
(1) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a estratégia da UE para lutar contra a criminalidade organizada (2021-2025), Bruxelas, 14.4.2021 COM(2021) 170 Final.
(i) Programa do XXIII Governo Constitucional.
(ii) https://unric.org/pt/onu-preve-que-cidades-abriguem-70-da-populacao-mundial-ate-2050/
(iii) https://censos.ine.pt/xportal/xmain?xpgid=censos21_main&xpid=CENSOS21&xlang=pt
(iv) Idem
(v) Utilizamos a designação original CPTED - Crime Prevention through Environmental Design.
(vi) COM(2020)605final - Estratégia da UE para a União da Segurança.
(vii) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52021IR1900
(viii) A elaborar no âmbito dos CLS.
(ix) Considera-se delinquência juvenil a prática de factos qualificados como crime por jovens entre os 12 e os 16 anos.
(x) Considera-se criminalidade grupal a prática de crime cometidos por três ou mais indivíduos.
(xi) Disponível em https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBQAAAB%2bLCAAAAAAABAAzNDazMAQAhxRa3gUAAAA%3d.
(xii) A área governativa da Administração Interna, conjuntamente com as áreas governativas da Justiça, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Educação, Saúde, e Assuntos Parlamentares (Igualdade, Migrações Juventude e Desporto), constituiu em junho de 2022 a CAIDJCV, a qual integra investigadores e doutorados com trabalhos publicados neste domínio, com a missão específica de: i) Caracterizar a realidade atual ao nível da delinquência juvenil e da criminalidade violenta de forma compreensiva e integrada, viabilizando uma análise sobre a sua severidade e eventuais modi operandi emergentes; ii) Efetuar um levantamento das áreas geográficas, contextos e grupos populacionais que mereçam especial atenção; iii) Efetuar um levantamento prospetivo das principais tendências internacionais ao nível da criminalidade violenta, suas especificidades e respostas/estratégias adotadas; iv) Produzir recomendações tendo em vista a promoção da segurança objetiva e subjetiva, diminuir a delinquência juvenil, a criminalidade violenta e a sua severidade, e; v) Propor metodologias de análise regular para efeitos de uma análise compreensiva da criminalidade violenta, designadamente ao nível da avaliação da sua severidade.
(xiii) Anexo 1.
(xiv) Anexo 1.
(xv) Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2023, de 3 de maio.
(xvi) COM(2020) 605 final.
(xvii) COM(2020) 795 final, 9.12.2020.
(xviii) Lei n.º 33/98 de 18 de julho, na sua versão atual.
(xix) Idem.
(xx) ENCT, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2015, de 20 de fevereiro, em processo legislativo de atualização.
(xxi) https://apps.who.int/iris/rest/bitstreams/51048/retrieve
(xxii) Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea l) da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na sua redação atual, compete ao CMS emitir parecer sobre os programas de policiamento de proximidade.
(xxiii) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a estratégia da UE para lutar contra a criminalidade organizada (2021-2025), Bruxelas, 14.4.2021 COM (2021) 170 Final.
(xxiv) Oliveira, José Ferreira de, As políticas de Segurança e os Modelos de Policiamento - A Emergência do Policiamento de Proximidade, 2006, Coimbra: Almedina, p.115.
(xxv) Trojanowicz e Buquereaux, apud Oliveira, idem, p. 116.
(xxvi) Refira-se a título de exemplo o reconhecimento, em 2019, do projeto Censos Senior da GNR pela Rede Europeia de Prevenção Criminal.
(xxvii) Despacho n.º 8927/2017, de 10 de outubro.
(xxviii) Composto por três representantes da Administração Interna (um representante do gabinete do Ministro da Administração Interna, um representante da GNR e um representante da PSP) e por três representantes da Educação (um representante do gabinete do Ministro da Educação, um representante do Conselho das Escolas e um representante da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares).
(xxix) Composta por um representante da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, um representante do Conselho Nacional da Juventude, um representante da CNCLS, um representante da DGRSP, um representante da Direção-Geral da saúde, um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses, um representante da Confederação Nacional das Associações de Pais e um representante da Confederação Independente de Pais e Encarregados de Educação.
(xxx) Conclusões do Conselho sobre a salvaguarda e a criação de espaços cívicos para os jovens que facilitem uma verdadeira participação dos jovens, 14429/21, de 29/11/2021.
(xxxi) Conclusões do Conselho sobre a violência relacionada com o desporto, 9544/21, de 7 de junho de 2021.
(xxxii) Manifesto: Security, Democracy and Cities - Co-producing Urban Security Policies, adotado em 17/11/2017, durante a sessão de encerramento da Conferência Segurança Internacional, Democracia e Cidades, organizada pelo Fórum Europeu para a Segurança Urbana, em Barcelona.
(xxxiii) https://efus.eu/category/topics/the-city-at-night-en/
(xxxiv) O projeto consiste na distribuição de um pequeno dispositivo eletrónico móvel de fácil portabilidade e manuseamento, com capacidade de comunicação via GSM (voz e SMS) e receção de sinal GPS, tendo incorporado as funcionalidades de gestão da georreferenciação do equipamento, emissão de alertas (ex.: botão SOS, sensor de queda e indicador de imobilidade prolongada) e conversação de voz (bidirecional).
(xxxv) A aprovação do Regulamento da BDVMVD está sujeita a parecer prévio da CNPD e consulta ao CSM e PGR.
(xxxvi) Mapeamento em plataforma SIG das ocorrências criminais como instrumento de apoio à decisão, com registo de: Lugar do crime; - Dia e hora da ocorrência; - Tipologia de crimes; - Identificação de perfis (anonimizados) dos autores e das vítimas; - Caracterização sociodemográfica; - Caracterização urbanística; - Equipamentos existentes na zona (escolas, bancos, CTT, ATM, transportes públicos, supermercados, centros comerciais, jardins, etc.).
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