Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2023 — Aprova a Estratégia Integrada de Segurança Urbana

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2023-08-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a Estratégia Integrada de Segurança Urbana

Histórico de alterações JSON API

CAIDJCV - Comissão de Análise Integrada da Delinquência Juvenil e da Criminalidade Violenta

CIG- Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género

CLAS - Conselho Local de Ação Social

CLS - Contrato Local de Segurança

CN-CLS - Comissão Nacional dos CLS

CNPD -Comissão Nacional de Proteção de Dados

CM - Câmara Municipal

CMS - Conselho Municipal de Segurança

CCCLS - Comissões Coordenadoras dos Contratos Locais de Segurança

CNPDPCJ - Comissão Nacional de Promoção dos Direito e Proteção das Crianças e Jovens

COM - Comissão Europeia

CLS - Contratos Locais de Segurança

COT - Criminalidade Organizada Transnacional

CPCJ - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

CPTED - Crime Prevention through Environmental Design

CPVC - Comissão de Proteção às Vítimas de Crime

CSM - Conselho Superior de Magistratura

CTT - Correios de Portugal, S. A.

DGEstE - Direção-Geral dos Estabelecimento Escolares

DGRSP - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

DLPIEFSS - decreto-lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança

DLS - Diagnóstico Local de Segurança

EFUS - European Forum for Urban Security

EISU - Estratégia Integrada de Segurança Urbana

ENCT - Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo

ENIND - Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não-Discriminação (2018-2030)

FS - Forças de Segurança

GNR - Guarda Nacional Republicana

ISS, I. P. - Instituto da Segurança Social, I. P.

MAAP -Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares

MAI - Ministério da Administração Interna

MCT- Ministra da Coesão Territorial

MCTES - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

MEdu - Ministério da Educação

MJ - Ministério da Justiça

MTSSS - Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

ONU - Organização das Nações Unidas

PGR - Procuradoria-Geral da República

PJ - Polícia Judiciária

PM - Polícia Municipal

PSP - Polícia de Segurança Pública

RASI - Relatório Anual de Segurança Interna

RVD - Risco em Violência Doméstica

SAV - Sala de Atendimento à Vítima

SGMAI - Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

SIG - Sistema de Informação Geográfica

SIISE - Sistema Integrado de Informações de Segurança Escolar

TIC - Tecnologias de Informação e Comunicação

UE | EU - União Europeia |European Union

(1) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a estratégia da UE para lutar contra a criminalidade organizada (2021-2025), Bruxelas, 14.4.2021 COM(2021) 170 Final.

(i) Programa do XXIII Governo Constitucional.

(ii) https://unric.org/pt/onu-preve-que-cidades-abriguem-70-da-populacao-mundial-ate-2050/

(iii) https://censos.ine.pt/xportal/xmain?xpgid=censos21_main&xpid=CENSOS21&xlang=pt

(iv) Idem

(v) Utilizamos a designação original CPTED - Crime Prevention through Environmental Design.

(vi) COM(2020)605final - Estratégia da UE para a União da Segurança.

(vii) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52021IR1900

(viii) A elaborar no âmbito dos CLS.

(ix) Considera-se delinquência juvenil a prática de factos qualificados como crime por jovens entre os 12 e os 16 anos.

(x) Considera-se criminalidade grupal a prática de crime cometidos por três ou mais indivíduos.

(xi) Disponível em https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBQAAAB%2bLCAAAAAAABAAzNDazMAQAhxRa3gUAAAA%3d.

(xii) A área governativa da Administração Interna, conjuntamente com as áreas governativas da Justiça, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Educação, Saúde, e Assuntos Parlamentares (Igualdade, Migrações Juventude e Desporto), constituiu em junho de 2022 a CAIDJCV, a qual integra investigadores e doutorados com trabalhos publicados neste domínio, com a missão específica de: i) Caracterizar a realidade atual ao nível da delinquência juvenil e da criminalidade violenta de forma compreensiva e integrada, viabilizando uma análise sobre a sua severidade e eventuais modi operandi emergentes; ii) Efetuar um levantamento das áreas geográficas, contextos e grupos populacionais que mereçam especial atenção; iii) Efetuar um levantamento prospetivo das principais tendências internacionais ao nível da criminalidade violenta, suas especificidades e respostas/estratégias adotadas; iv) Produzir recomendações tendo em vista a promoção da segurança objetiva e subjetiva, diminuir a delinquência juvenil, a criminalidade violenta e a sua severidade, e; v) Propor metodologias de análise regular para efeitos de uma análise compreensiva da criminalidade violenta, designadamente ao nível da avaliação da sua severidade.

(xiii) Anexo 1.

(xiv) Anexo 1.

(xv) Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2023, de 3 de maio.

(xvi) COM(2020) 605 final.

(xvii) COM(2020) 795 final, 9.12.2020.

(xviii) Lei n.º 33/98 de 18 de julho, na sua versão atual.

(xix) Idem.

(xx) ENCT, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2015, de 20 de fevereiro, em processo legislativo de atualização.

(xxi) https://apps.who.int/iris/rest/bitstreams/51048/retrieve

(xxii) Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea l) da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na sua redação atual, compete ao CMS emitir parecer sobre os programas de policiamento de proximidade.

(xxiii) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a estratégia da UE para lutar contra a criminalidade organizada (2021-2025), Bruxelas, 14.4.2021 COM (2021) 170 Final.

(xxiv) Oliveira, José Ferreira de, As políticas de Segurança e os Modelos de Policiamento - A Emergência do Policiamento de Proximidade, 2006, Coimbra: Almedina, p.115.

(xxv) Trojanowicz e Buquereaux, apud Oliveira, idem, p. 116.

(xxvi) Refira-se a título de exemplo o reconhecimento, em 2019, do projeto Censos Senior da GNR pela Rede Europeia de Prevenção Criminal.

(xxvii) Despacho n.º 8927/2017, de 10 de outubro.

(xxviii) Composto por três representantes da Administração Interna (um representante do gabinete do Ministro da Administração Interna, um representante da GNR e um representante da PSP) e por três representantes da Educação (um representante do gabinete do Ministro da Educação, um representante do Conselho das Escolas e um representante da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares).

(xxix) Composta por um representante da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, um representante do Conselho Nacional da Juventude, um representante da CNCLS, um representante da DGRSP, um representante da Direção-Geral da saúde, um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses, um representante da Confederação Nacional das Associações de Pais e um representante da Confederação Independente de Pais e Encarregados de Educação.

(xxx) Conclusões do Conselho sobre a salvaguarda e a criação de espaços cívicos para os jovens que facilitem uma verdadeira participação dos jovens, 14429/21, de 29/11/2021.

(xxxi) Conclusões do Conselho sobre a violência relacionada com o desporto, 9544/21, de 7 de junho de 2021.

(xxxii) Manifesto: Security, Democracy and Cities - Co-producing Urban Security Policies, adotado em 17/11/2017, durante a sessão de encerramento da Conferência Segurança Internacional, Democracia e Cidades, organizada pelo Fórum Europeu para a Segurança Urbana, em Barcelona.

(xxxiii) https://efus.eu/category/topics/the-city-at-night-en/

(xxxiv) O projeto consiste na distribuição de um pequeno dispositivo eletrónico móvel de fácil portabilidade e manuseamento, com capacidade de comunicação via GSM (voz e SMS) e receção de sinal GPS, tendo incorporado as funcionalidades de gestão da georreferenciação do equipamento, emissão de alertas (ex.: botão SOS, sensor de queda e indicador de imobilidade prolongada) e conversação de voz (bidirecional).

(xxxv) A aprovação do Regulamento da BDVMVD está sujeita a parecer prévio da CNPD e consulta ao CSM e PGR.

(xxxvi) Mapeamento em plataforma SIG das ocorrências criminais como instrumento de apoio à decisão, com registo de: Lugar do crime; - Dia e hora da ocorrência; - Tipologia de crimes; - Identificação de perfis (anonimizados) dos autores e das vítimas; - Caracterização sociodemográfica; - Caracterização urbanística; - Equipamentos existentes na zona (escolas, bancos, CTT, ATM, transportes públicos, supermercados, centros comerciais, jardins, etc.).

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