Declaração de Retificação n.º 911/2023 — Retifica e republica o Despacho n.º 3405/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-12-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Coimbra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica e republica o Despacho n.º 3405/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2023

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2023, o Despacho n.º 2705/2023, que designa o coordenador do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, procede-se à sua republicação.

22 de novembro de 2023. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

«Despacho

1 - Nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Regulamento Interno dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho n.º 2309/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 22 de fevereiro de 2022, alterado pelo Despacho n.º 12128/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2022, e pelo Despacho n.º 2102/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2023, atribuo ao pró-presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. António Manuel de Brito Paulino, a coordenação do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no pró-presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. António Manuel de Brito Paulino, a competência para praticar os seguintes atos relativamente aos trabalhadores afetos ao Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra:

a)

Autorização do gozo e acumulação de férias;

b)

Justificação de faltas;

c)

Autorização de deslocações em serviço na área urbana de Coimbra que não envolvam encargos.

2.1 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.

2.2 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelo pró-presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. António Manuel de Brito Paulino, no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

15 de fevereiro de 2023 - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.»

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