Declaração de Retificação n.º 914/2023 — Retificação do Aviso n.º 12995/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 130, de 6 de junho de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-12-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Barrancos
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Aviso n.º 12995/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 130, de 6 de junho de 2023

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos, declara-se que o Aviso n.º 12995/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 130, de 6 de junho de 2023, saiu com as seguintes inexatidões, que assim se retificam:

No artigo 1.º - Lei habilitante, onde se lê «o disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas h) e m) do artigo 24.º» deve ler-se «o disposto nas alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º».

14 de novembro de 2023. - O Presidente, Leonel Caçador Rodrigues.

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