Declaração de Retificação n.º 916/2023 — Retifica o Despacho n.º 11912/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2023…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 11912/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2023, que cria um grupo de trabalho designado «Grupo de Trabalho para a definição das Áreas de Aceleração de Energias Renováveis (GTAER)»
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 11912/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2023, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No n.º 3 onde lê:
«3 - O GTAER integrará, mediante convite, um representante do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), um representante do operador da Rede Nacional de Transporte (REN), um representante do operador da Rede Nacional de Distribuição (E-Redes), um representante da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e um representante da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).»
deve ler-se:
«3 - O GTAER integrará, mediante convite, um representante do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), um representante do operador da Rede Nacional de Transporte (REN), um representante do operador da Rede Nacional de Distribuição (E-Redes), um representante da Direção-Geral do Território (DGT), um representante da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e um representante da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).»
2 - No n.º 9 onde lê:
«9 - O GTAER deverá apresentar um relatório com as conclusões e documentos referidos no n.º 1 até dia 15 de dezembro de 2023. Serão disponibilizados documentos intermédios, designadamente:
O disposto no n.º 1, alíneas i) e ii), até dia 17 de novembro;
O disposto no n.º 1, alíneas iii) e iv), até dia 6 de dezembro.»
deve ler-se:
«9 - O GTAER deverá apresentar um relatório com as conclusões e documentos referidos no n.º 1 até ao dia 30 de janeiro de 2024. Serão disponibilizados documentos intermédios, designadamente:
O disposto no n.º 1, alíneas i) e ii), até ao dia 18 de dezembro de 2023;
O disposto no n.º 1, alíneas iii) e iv), até ao dia 23 de janeiro de 2024.»
27 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.
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