Declaração de Retificação n.º 916/2023 — Retifica o Despacho n.º 11912/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2023…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-12-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ambiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado da Energia e Clima
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 11912/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2023, que cria um grupo de trabalho designado «Grupo de Trabalho para a definição das Áreas de Aceleração de Energias Renováveis (GTAER)»

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 11912/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2023, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No n.º 3 onde lê:

«3 - O GTAER integrará, mediante convite, um representante do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), um representante do operador da Rede Nacional de Transporte (REN), um representante do operador da Rede Nacional de Distribuição (E-Redes), um representante da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e um representante da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).»

deve ler-se:

«3 - O GTAER integrará, mediante convite, um representante do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), um representante do operador da Rede Nacional de Transporte (REN), um representante do operador da Rede Nacional de Distribuição (E-Redes), um representante da Direção-Geral do Território (DGT), um representante da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e um representante da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).»

2 - No n.º 9 onde lê:

«9 - O GTAER deverá apresentar um relatório com as conclusões e documentos referidos no n.º 1 até dia 15 de dezembro de 2023. Serão disponibilizados documentos intermédios, designadamente:

a)

O disposto no n.º 1, alíneas i) e ii), até dia 17 de novembro;

b)

O disposto no n.º 1, alíneas iii) e iv), até dia 6 de dezembro.»

deve ler-se:

«9 - O GTAER deverá apresentar um relatório com as conclusões e documentos referidos no n.º 1 até ao dia 30 de janeiro de 2024. Serão disponibilizados documentos intermédios, designadamente:

a)

O disposto no n.º 1, alíneas i) e ii), até ao dia 18 de dezembro de 2023;

b)

O disposto no n.º 1, alíneas iii) e iv), até ao dia 23 de janeiro de 2024.»

27 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.

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