Declaração de Retificação n.º 923/2023 — Retifica o Parecer n.º 6/2023, de 31 de outubro, sobre a Conta Geral do Estado de 2022, publicado no Diário da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Parecer n.º 6/2023, de 31 de outubro, sobre a Conta Geral do Estado de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, parte D, de 31 de outubro de 2023
Foi detetada uma incorreção no ponto 2.8.2.1, «Incumprimento da UTE», do Parecer n.º 6/2023, de 31 de outubro, sobre a Conta Geral do Estado de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, parte D, de 31 de outubro de 2023, a p. 236, penúltimo parágrafo.
Assim, onde consta:
«Relativamente às 77 Instituições de Ensino Superior (IES) [...] apenas foi identificado um total de 3 M(euro) de fundos do OE fora do IGCP em situação de incumprimento, referentes designadamente à Universidade do Minho (2,7 M(euro)), ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo (212 m(euro)), à Universidade de Lisboa - Reitoria (124 m(euro)) e à Universidade dos Açores (13 m(euro)). Em contraditório, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, a Universidade de Lisboa - Reitoria e a Universidade dos Açores vieram [...]»
deve constar (eliminando-se as duas referências à Universidade dos Açores):
«Relativamente às 77 Instituições de Ensino Superior (IES) [...] apenas foi identificado um total de 3 M(euro) de fundos do OE fora do IGCP em situação de incumprimento, referentes designadamente à Universidade do Minho (2,7 M(euro)), ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo (212 m(euro)) e à Universidade de Lisboa - Reitoria (124 m(euro)). Em contraditório, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo e a Universidade de Lisboa - Reitoria vieram [...]».
13 de novembro de 2023. - A Juíza Conselheira do Tribunal de Contas, Ana Leal Furtado.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).