Declaração de Retificação n.º 929/2023 — Retifica o Despacho n.º 9902/2023, de 26 de setembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 9902/2023, de 26 de setembro
Por despacho do diretor exarado no dia 24 de novembro, procede-se à retificação do Despacho n.º 9902/2023, publicado no Diário da República no dia 26 de setembro de 2023, na parte referente às competências delegadas no subdiretor, Joaquim Manuel Bispo, suprimindo-se as alíneas f) e j) e retificando-se a alínea e), a qual passa a ter a seguinte redação:
«e) Superintender a elaboração dos horários das turmas e docentes.»
As alterações supra produzem efeitos a 24 de novembro de 2023.
27 de novembro de 2023. - O Diretor, Sidónio Fernandes Costa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).