Resolução da Assembleia da República n.º 93/2023 — Segundo orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Segundo orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2023
Segundo orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2023
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o segundo orçamento suplementar para o ano de 2023, anexo à presente resolução.
Aprovada em 7 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/07/14100/0002500029.pdf))
Notas explicativas das rubricas orçamentais
Receita
Integração do diferencial, de 4433,05 (euro), entre o saldo de gerência, efetivamente apurado à data de 31 de dezembro de 2022 e o saldo de gerência, inscrito em sede do 1.º orçamento suplementar da Assembleia da República de 2023, no orçamento da Assembleia da República.
Despesa
Reforço da dotação provisional em 4433,05 (euro), por contrapartida do reforço efetuado no orçamento da receita.
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