Declaração de Retificação n.º 943/2023 — Retifica o Aviso (extrato) n.º 20036/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso (extrato) n.º 20036/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de 2023, referente à homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na carreira e categoria de técnico superior, área de gestão da informação
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Aviso (extrato) n.º 20036/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de 2023, que procedeu à homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na carreira e categoria de técnico superior, área de gestão da informação, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê:
«Homologação de lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira de técnico superior, da categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./Serviços Centrais (Departamento de Planeamento e Contratualização - Referência B - Área de Gestão da Informação), na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto.»
deve ler-se:
«Homologação de lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira de técnico superior, da categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./Serviços Centrais (Departamento de Planeamento e Contratualização - Referência B - Área de Gestão da Informação), na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto.»
E onde se lê:
«foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos, referente ao procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira de técnico superior, da categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./Serviços Centrais - Departamento de Planeamento e Contratualização, Referência B - área de Gestão da Informação, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 6175/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 24 de março.»
deve ler-se:
«foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos, referente ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira de técnico superior, da categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./Serviços Centrais - Departamento de Planeamento e Contratualização, Referência B - área de Gestão da Informação, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 6175/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 24 de março.»
27 de novembro de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Nuno Venade.
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