Declaração de Retificação n.º 960/2023 — Retifica o Despacho n.º 5986/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2023

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Porto
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 5986/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2023

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Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, , declara-se que o Despacho n.º 5986/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2023, que procede à delegação de competências na diretora da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, saiu com a seguinte inexatidão, que a seguir se retifica:

1 - No n.º 3, onde se lê:

«3 - Autorizo a subdelegação das competências indicadas no n.º 1 do presente Despacho no Subdiretor, membro do Conselho Executivo ou outros dirigentes da FCUP.»

deve ler-se:

«3 - Autorizo a subdelegação das competências indicadas no n.º 1 do presente Despacho no Subdiretor, membro do Conselho Executivo ou outros dirigentes da FCUP, com exceção da referida na alínea e), a qual apenas poderá ser subdelegada em professor catedrático, em regime de tenure da respetiva Faculdade.»

2 - A presente retificação produz efeitos à data da publicação do Despacho n.º 5986/2023, de 26 de maio de 2023, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 3 de maio de 2023.

3 - Procede-se à republicação do Despacho de Delegação de Competências na Diretora da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto:

«1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 4 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo n.º 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Professora Doutora Ana Cristina Moreira Freire, Diretora da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP), as seguintes competências e os poderes necessários para, dentro do respetivo âmbito da Faculdade que dirige:

a)

Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores docentes, investigadores, não docentes e estudantes da FCUP, nomeadamente determinar a instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomear, para o efeito, o respetivo instrutor e eventualmente secretário;

b)

Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da FCUP, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos (incluindo a autorização excecional de reingressos no decurso do ano letivo), suspensão da contagem do prazo para a entrega e para a defesa da tese;

c)

Autorizar a passagem de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais;

d)

Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano, estando excluída a eventual renovação que no cômputo global seja superior a um ano;

e)

Presidir o júri das provas de agregação e indeferir liminarmente o requerimento para prestação de provas de agregação caso o Requerente não preencha as condições legalmente previstas, devendo os processos daqueles atos correr pela FCUP que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri, à homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri;

f)

Presidir o júri das provas de habilitação e indeferir liminarmente o requerimento para prestação de provas de habilitação caso o Requerente não preencha as condições legalmente previstas, devendo os processos daqueles atos correr pela FCUP que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri, à homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri;

g)

Quanto às provas de doutoramento, cujos processos devem correr pela FCUP, assegurar e promover, através dos serviços, as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto;

h)

Proceder à nomeação e presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, para os graus de mestre e de licenciado ou para nomear a quem a eles presida, desde que seja um professor catedrático ou associado, ao abrigo dos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;

i)

Despachar os assuntos relativos às provas de mestrado, de aptidão pedagógica e capacidade científica, designadamente a nomeação dos respetivos júris, bem como todos os atos subsequentes até ao registo no sistema de informação;

j)

Assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas a programas de financiamento, promovidas pela FCUP;

k)

Assinar e/ou certificar os documentos necessários à contratação de projetos financiados por entidades externas, nos casos em que a Universidade do Porto participe através da FCUP.

2 - As competências delegadas nas alíneas j) e k) do n.º 1 do presente Despacho não abrangem programas de financiamento da internacionalização na área da Educação e Formação.

3 - Autorizo a subdelegação das competências indicadas no n.º 1 do presente Despacho no Subdiretor, membro do Conselho Executivo ou outros dirigentes da FCUP, com exceção da referida na alínea e), a qual apenas poderá ser subdelegada em professor catedrático, em regime de tenure da respetiva Faculdade.

4 - Ao abrigo das Deliberações do Conselho Geral de 27 de junho e de 21 de outubro de 2022, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na Professora Doutora Ana Cristina Moreira Freire, Diretora da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP), a autorização para aprovação de redução de propinas previstas no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Propinas da U. Porto para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024.

5 - As delegações e subdelegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 3 de maio de 2023.»

30 de novembro de 2023. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.

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