Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2023 — Determina a emissão de uma medalha comemorativa da primeira participação portuguesa da seleção feminina de futebol no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina a emissão de uma medalha comemorativa da primeira participação portuguesa da seleção feminina de futebol no Campeonato Mundial
A Seleção Nacional Feminina A participou, pela primeira vez, numa fase final de um campeonato do mundo de futebol.
Sem prejuízo da representação nacional em eventos desportivos de grande dimensão sempre o merecer, a primeira presença da Seleção Nacional Feminina A, cujas jogadoras ficaram conhecidas como as «Navegadoras», na fase final de uma competição mundial, merece particular destaque, por representar um marco assinalável pela promoção da igualdade de género, através do desporto, nas várias dimensões que este também prossegue, do combate às desigualdades e do respeito, proteção e promoção dos direitos humanos.
A dimensão mediática do futebol e o feito alcançado por esta Seleção Nacional permitem promover a desconstrução de estereótipos de género, designadamente na educação, no desporto, na comunicação social e na publicidade.
De forma a assinalar o momento histórico, o Governo dedica a emissão de uma medalha comemorativa à primeira participação da Seleção Nacional Feminina A no Campeonato do Mundo de Futebol de 2023, incumbindo a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., do seu desenho, produção e comercialização.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), a emissão de uma medalha comemorativa pela primeira participação da Seleção Nacional Feminina A no Campeonato do Mundo de Futebol de 2023 da Nova Zelândia e Austrália.
2 - Estabelecer que a medalha comemorativa prevista no número anterior está limitada à produção de 500 unidades, das quais 300 unidades destinam-se à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, tendo como finalidade serem objeto de ofertas institucionais pelo Governo, suportando aquela os custos de produção destas unidades, sendo as demais destinadas à comercialização pela INCM.
3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de agosto de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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