Portaria n.º 98/2023 — Autoriza a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a assumir os encargos orçamentais relativos à execução da…

Tipo Portaria
Publicação 2023-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Proteção Civil e do Orçamento
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a assumir os encargos orçamentais relativos à execução da empreitada para requalificação de imóvel onde funcionará o Comando Sub-Regional da Região de Coimbra

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Considerando a implementação da estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, doravante designada por ANEPC, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, que prevê, para além do Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil, os Comandos Regionais e os Comandos Sub-Regionais de Emergência e Proteção Civil;

Considerando que o imóvel onde se encontra a funcionar o Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil da Região de Coimbra já não se adequa às correspondentes necessidades, foi celebrado, entre a ANEPC e o Município de Coimbra, um contrato de comodato, a coberto do qual o referido Município cedeu à ANEPC, a título gratuito e pelo período de 25 anos, um imóvel que, do antecedente, funcionou como escola do 1.º ciclo do ensino básico e jardim de infância, sito na Pedrulha, em Coimbra, e cujas características garantem, após as necessárias adaptações, o pleno e adequado funcionamento do referido Comando Sub-Regional;

Considerando as intervenções necessárias à adaptação do imóvel em apreço, foram já realizados os projetos de execução de especialidades e arquitetura, em sede dos quais foi estimado um prazo de 14 meses para a execução da obra, o que pressupõe a execução da correspondente empreitada em dois anos económicos distintos.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso de competência delegada pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho n.º 6606/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022 e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a ANEPC autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à execução da empreitada para requalificação de imóvel onde funcionará o Comando Sub-Regional da Região de Coimbra, até ao montante máximo de (euro) 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da empreitada referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a)

2023 - (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros);

b)

2024 - (euro) 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil euros).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ANEPC.

Artigo 4.º

O montante fixado para cada ano poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

26 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 20 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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