Portaria n.º 99/2023 — Autoriza a participação nacional na United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in Mali (MINUSMA)…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a participação nacional na United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in Mali (MINUSMA) em 2023
O Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), reconhecendo que as múltiplas violações aos direitos humanos perpetradas por grupos terroristas no território do Mali constituem uma ameaça à paz internacional e à segurança naquele quadrante regional, decidiu, através da Resolução 2100 (2013), de 25 de abril, estabelecer a missão designada por United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in Mali (MINUSMA) cujo mandato prevê o apoio ao restabelecimento da autoridade estadual naquele país, bem como a assistência à população local, através do desenvolvimento de ações tendentes a garantir a proteção dos direitos humanos e a promoção de um ambiente seguro que permita a entrega imediata e sem impedimentos de ajuda humanitária.
A 29 de junho de 2022, o CSNU adotou a Resolução 2640 (2022), que prorrogou o mandato da MINUSMA até 30 de junho de 2023, e definiu como objetivo estratégico prioritário apoiar a transição política do país.
A República Portuguesa, como membro da Organização das Nações Unidas (ONU), permanece empenhada no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por esta Organização, e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, mantendo a participação na MINUSMA.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na MINUSMA.
Em 23 de dezembro de 2022, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuidade da participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a MINUSMA, em 2023, um efetivo de dois militares no Quartel-General da missão [Mission Headquarters (MHQ)], até 30 de junho.
2 - Caso o CSNU prorrogue novamente o mandato da MINUSMA, a autorização concedida no número anterior é prorrogada até 31 de dezembro.
3 - A participação nacional identificada no n.º 1 fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
4 - Nos termos do disposto no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estabelecida no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.
5 - Os encargos decorrentes da participação nacional na MINUSMA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2023.
6 - A presente portaria revoga a Portaria n.º 520/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2022.
7 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023.
17 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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