Portaria n.º 1/2024 — Autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição…
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Autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de prestação de serviços de higiene e limpeza
O Instituto Português de Oncologia do Porto, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de prestação de serviços de higiene e limpeza, para o ano de 2024, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 12 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e nos n.os 1 e 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português de Oncologia do Porto, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de (euro) 2 196 000,00 (dois milhões e cento e noventa e seis mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de prestação de serviços de higiene e limpeza.
2 - O encargo resultante do contrato não excederá, no ano económico de 2024 a importância de (euro) 2 196 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Instituto Português de Oncologia do Porto, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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