Despacho Normativo n.º 1/2024 — Prorroga o prazo de apresentação de candidaturas ao concurso específico da Linha Interior + Turismo, aberto na…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2024-01-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Economia e Mar - Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga o prazo de apresentação de candidaturas ao concurso específico da Linha Interior + Turismo, aberto na sequência dos incêndios de 4 e 5 de agosto de 2023

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Pelo Despacho Normativo n.º 7/2023, de 17 de maio, do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2023, foi criada a Linha + Interior Turismo, com o propósito de promover e apoiar financeiramente projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior, potenciando novas estratégias de valorização dos respetivos recursos, ativos e agentes, gerando maiores níveis de atratividade turística e promovendo a sua dinamização social e económica.

Entretanto, em resultado dos danos causados pelos incêndios ocorridos em 2023 em várias áreas do território nacional, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2023, de 3 de novembro, declarou a situação excecional reportada aos incêndios rurais ocorridos a 4 e 5 de agosto de 2023 em Baiona, nos concelhos de Odemira, Aljezur e Monchique, e em Carrascal, nos concelhos de Castelo Branco e de Proença-a-Nova. Nesse contexto, foi previsto um conjunto de medidas de resposta imediata, de curto prazo, incluindo, no âmbito do Programa + Interior Turismo, a abertura de um aviso de concurso específico, com o objetivo de valorizar os recursos culturais e naturais dos territórios que fazem parte integrante dos concelhos atingidos pelos incêndios, assim como apoiar projetos que visem a criação de perímetros de segurança das aldeias, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 2 000 000,00, a atribuir por via das receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.

Neste contexto, foi aberto um concurso específico no âmbito do Programa + Interior Turismo, através do Despacho Normativo n.º 14/2023, de 3 de novembro, do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2023, focado nos concelhos a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2023, de 3 de novembro, cujas candidaturas deveriam ser apresentadas até ao dia 31 de dezembro de 2023.

Contudo, e tendo presente, por um lado, a necessidade de assegurar uma adequada estruturação dos projetos a apresentar e, por outro lado, a circunstância de o prazo inicialmente concedido para o efeito ter sido de pouco mais de um mês, entende-se adequada a necessidade de um prazo mais dilatado para apresentação das candidaturas, justificando-se alterar a data-limite para formalização das candidaturas junto do Turismo de Portugal, I. P.

Assim, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2023, de 3 de novembro, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e do Mar, através do Despacho n.º 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, determino o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração ao Despacho Normativo n.º 14/2023, de 3 de novembro

O artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 14/2023, de 3 de novembro, do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2023, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

Candidaturas

1 - A apresentação de candidaturas decorre no âmbito de um procedimento de concurso com início a partir da entrada em vigor do presente diploma e término a 29 de fevereiro de 2024 e é efetuada através de formulário próprio disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]»

Artigo 2.º — Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

28 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.

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