Resolução da Assembleia da República n.º 1/2024 — Recomenda ao Governo que promova melhores condições de acesso ao trabalho para estudantes

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2024-01-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo que promova melhores condições de acesso ao trabalho para estudantes

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo que promova melhores condições de acesso ao trabalho para estudantes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure que as condições de acesso a bolsas de ação social no ensino superior por parte dos trabalhadores-estudantes, incluindo bolsas de mobilidade e bolsas ERASMUS, não discriminam os trabalhadores independentes face aos trabalhadores dependentes.

2 - Regulamente de forma transversal a definição de jovem à procura do primeiro emprego e garanta aos jovens, até aos 30 anos, o acesso às medidas públicas de apoio ao emprego, sem necessidade de ter estado desempregado.

3 - Avalie a capacidade e oportunidade de diferimento da isenção contributiva de 12 meses à segurança social, no início do percurso profissional dos jovens trabalhadores-estudantes com remunerações anuais até 14 retribuições mínimas mensais garantidas.

4 - Avalie a não-exclusão imediata dos descendentes de beneficiários da ADSE que, enquanto trabalhadores-estudantes, aufiram rendimentos até determinado limiar.

5 - Assegure a elaboração de um estudo sobre o futuro do estatuto do trabalhador-estudante em Portugal, procedendo a uma reflexão transversal sobre melhorias a empreender no respetivo quadro legal e regulamentar, para identificar e eliminar as barreiras que persistem a este mecanismo de desenvolvimento académico e profissional.

Aprovada em 21 de dezembro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).