Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 1-A/2024 — Demissão do Governo Regional da Madeira por efeito da apresentação do pedido de exoneração pelo Presidente do Governo…

Tipo Decreto-Representante-Republica-Para-Regiao-Autonoma-Madeira
Publicação 2024-02-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Demissão do Governo Regional da Madeira por efeito da apresentação do pedido de exoneração pelo Presidente do Governo Regional

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de 5 de fevereiro

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, em conformidade com o disposto nos artigos 231.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, e 62.º, n.º 1, alínea b), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, decreta o seguinte:

1 - Por efeito da apresentação do pedido de exoneração pelo Presidente do Governo Regional, Dr. Miguel Filipe Machado de Albuquerque, é demitido o Governo Regional da Madeira.

2 - O presente decreto produz efeitos imediatamente após a publicação.

Assinado em 5 de fevereiro de 2024.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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