Declaração de Retificação n.º 1-D/2024 — Retifica a Portaria n.º 367/2023, de 15 de novembro, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-01-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Portaria n.º 367/2023, de 15 de novembro, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Termómetros Clínicos

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 367/2023, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 15 de novembro de 2023, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica:

Na tabela dos Erros máximos admissíveis (EMA) do anexo, onde se lê:

Temperatura e humidade Intervalo de medição EMA
Temperatura de funcionamento (t(índice f))... 35,5ºC (igual ou menor que) t(índice f) (igual ou menor que) 42,0ºC (mais ou menos) 0,2ºC
Temperatura ambiente (t(índice a))... 16,0ºC (igual ou menor que) t(índice a) (igual ou menor que) 35,0ºC
Humidade relativa (HR)... (igual ou menor que) 85 %

deve ler-se:

Temperatura e humidade Intervalo de medição EMA
Temperatura de funcionamento (t(índice f))... 35,5 ºC (igual ou menor que) t(índice f) (igual ou menor que) 42,0 ºC (mais ou menos) 0,2 ºC
Temperatura ambiente (t(índice a))... 16,0 ºC (igual ou menor que) t(índice a) (igual ou menor que) 35,0 ºC
Humidade relativa (HR)... (igual ou menor que) 85 %

Secretaria-Geral, 12 de janeiro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

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