Decreto do Presidente da República n.º 10/2024 — Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil em Matéria de Proteção de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil em Matéria de Proteção de Testemunhas, assinado em Lisboa, em 22 de abril de 2023
de 10 de janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil em Matéria de Proteção de Testemunhas, assinado em Lisboa, em 22 de abril de 2023, aprovado, pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/2024, em 30 de novembro de 2023.
Assinado em 20 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de dezembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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