Declaração de Retificação n.º 10/2024 — Retifica a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-02-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024

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Retifica a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, 29 de dezembro de 2023, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

No n.º 1 do artigo 131.º, onde se lê:

«Os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento nos termos do disposto nos artigos 18.º e seguintes do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEES), aprovado pelo Despacho n.º 8442-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2012, têm direito à atribuição de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de 40 (euro), num máximo anual de 400 (euro).»

deve ler-se:

«Os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento nos termos do disposto nos artigos 18.º e seguintes do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEES), aprovado pelo Despacho n.º 8442-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 120, de 22 de junho de 2012, têm direito à atribuição de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de 40 (euro), num máximo anual de 400 (euro).»

No artigo 11.º do Código do Imposto Único de Circulação, constante do artigo 260.º, onde se lê:

«[...]

Veículos articulados e conjuntos de veículos

Escalões de peso bruto (em quilogramas) Ano da 1.ª matrícula Ano da 1.ª matrícula Ano da 1.ª matrícula Ano da 1.ª matrícula Ano da 1.ª matrícula Ano da 1.ª matrícula Ano da 1.ª matrícula Ano da 1.ª matrícula Ano da 1.ª matrícula Ano da 1.ª matrícula
Escalões de peso bruto (em quilogramas) Até 1990 (inclusive) Até 1990 (inclusive) Entre 1991 e 1993 Entre 1991 e 1993 Entre 1994 e 1996 Entre 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 Entre 1997 e 1999 2000 e após 2000 e após
Escalões de peso bruto (em quilogramas) Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente Com suspensão pneumática ou equivalente
Escalões de peso bruto (em quilogramas) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros)
2+1 EIXOS:
12000... 244 246 225 228 214 217 207 209 205 205
12001 a 17999... 338 416 317 385 304 365 293 352 291 291
18000 a 24999... 448 527 420 490 403 466 389 450 384 384
25000 a 25999... 483 539 454 503 433 477 420 459 418 418
(maior ou igual que) 26000... 900 992 846 922 807 880 777 845 773 773
2+2 EIXOS:
(menor que) 23000... 332 383 315 355 300 339 290 325 289 289
23000 a 25999... 430 487 406 454 385 433 372 418 370 370
26000 a 30999... 822 936 770 872 733 831 712 799 705 705
31000 a 32999... 887 961 832 893 793 856 769 821 764 764
(maior ou igual que) 33000... 945 1140 887 1062 847 1012 821 973 814 814
2+3 EIXOS... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
(menor que) 36000... 836 942 782 876 749 836 725 804 719 719
36000 a 37999... 924 1001 867 938 828 895 800 867 792 792
(maior ou igual que) 38000... 957 1127 895 1059 858 1008 829 978 823 823
3+2 EIXOS:
(menor que) 36000... 829 915 777 850 744 814 719 778 714 714
36000 a 37999... 850 968 799 900 764 861 734 825 729 729
38000 a 39999... 852 1031 800 957 765 914 738 877 730 730
(maior ou igual que) 40000... 992 1275 931 1185 887 1132 861 1088 853 853
(maior ou igual que) 3+3 EIXOS:
(menor que) 36000... 775 919 726 856 695 815 672 781 665 665
36000 a 37999... 914 1015 859 944 820 913 791 866 783 783
38000 a 39999... 924 1034 866 959 827 917 799 880 791 791
(maior ou igual que) 40000... 944 1049 884 978 846 931 820 893 811 »

deve ler-se:

«[...]

Veículos articulados e conjuntos de veículos

Escalões de peso bruto (em quilogramas) Ano da 1.ª matrícula Ano da 1.ª matrícula Ano da 1.ª matrícula Ano da 1.ª matrícula Ano da 1.ª matrícula Ano da 1.ª matrícula Ano da 1.ª matrícula Ano da 1.ª matrícula Ano da 1.ª matrícula Ano da 1.ª matrícula Ano da 1.ª matrícula
Escalões de peso bruto (em quilogramas) Até 1990 (inclusive) Até 1990 (inclusive) Entre 1991 e 1993 Entre 1991 e 1993 Entre 1994 e 1996 Entre 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 Entre 1997 e 1999 2000 e após 2000 e após 2000 e após
Escalões de peso bruto (em quilogramas) Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão Com suspensão pneumática ou equivalente Com outro tipo de suspensão Com outro tipo de suspensão
Escalões de peso bruto (em quilogramas) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros)
2+1 EIXOS:
12000... 244 246 225 228 214 217 207 209 205 208 208
12001 a 17999... 338 416 317 385 304 365 293 352 291 350 350
18000 a 24999... 448 527 420 490 403 466 389 450 384 447 447
25000 a 25999... 483 539 454 503 433 477 420 459 418 456 456
(maior ou igual que) 26000... 900 992 846 922 807 880 777 845 773 837 837
2+2 EIXOS:
(menor que) 23000... 332 383 315 355 300 339 290 325 289 323 323
23000 a 25999... 430 487 406 454 385 433 372 418 370 414 414
26000 a 30999... 822 936 770 872 733 831 712 799 705 791 791
31000 a 32999... 887 961 832 893 793 856 769 821 764 814 814
(maior ou igual que) 33000... 945 1140 887 1062 847 1012 821 973 814 963 963
2+3 EIXOS:
(menor que) 36000... 836 942 782 876 749 836 725 804 719 794 794
36000 a 37999... 924 1001 867 938 828 895 800 867 792 861 861
(maior ou igual que) 38000... 957 1127 895 1059 858 1008 829 978 823 968 968
3+2 EIXOS...
(menor que) 36000... 829 915 777 850 744 814 719 778 714 777 777
36000 a 37999... 850 968 799 900 764 861 734 825 729 824 824
38000 a 39999... 852 1031 800 957 765 914 738 877 730 875 875
(maior ou igual que) 40000... 992 1275 931 1185 887 1132 861 1088 853 1087 1087
(maior ou igual que) 3+3 EIXOS:
(menor que) 36000... 775 919 726 856 695 815 672 781 665 776 776
36000 a 37999... 914 1015 859 944 820 913 791 866 783 859 859
38000 a 39999... 924 1034 866 959 827 917 799 880 791 874 874
(maior ou igual que) 40000... 944 1049 884 978 846 931 820 893 811 887 »

Assembleia da República, 29 de janeiro de 2024. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

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