Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2024/M — Garante a tradução simultânea em língua gestual portuguesa nas transmissões de todos os plenários online da Assembleia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Garante a tradução simultânea em língua gestual portuguesa nas transmissões de todos os plenários online da Assembleia Legislativa da Madeira.
Garante a tradução simultânea em língua gestual portuguesa nas transmissões de todos os plenários online da Assembleia Legislativa da Madeira
A Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 14/2017/M, de 14 de junho, veio garantir a promoção da língua gestual portuguesa e de boas práticas nos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira de forma a "aplicarem medidas concretas para melhorar a igualdade de acesso e exercício do direito à informação" por parte de todas as pessoas com limitações auditivas.
Nesse sentido, a referida resolução veio garantir que, no caso da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, seria implementada a tradução simultânea em língua gestual portuguesa dos plenários online das sessões solenes e comemorativas, bem como dos debates com a presença do Governo Regional.
Esta resolução constituiu, na altura, um avanço significativo na inclusão de todas as pessoas com deficiência auditiva através da garantia do seu acesso à informação sobre as discussões parlamentares em torno dos assuntos que dizem respeito à vida de todos os e as Madeirenses e Porto-Santenses, efetuadas no primeiro órgão de governo próprio da nossa Região.
Todavia, passados que são praticamente sete anos sobre a aprovação da referida resolução, e porque os indivíduos surdos não podem continuar excluídos de assuntos e políticas que a todos dizem respeito, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, resolve que, doravante, todos os plenários desta Assembleia Legislativa tenham tradução simultânea em língua gestual portuguesa.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 20 de março de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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