Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2024 — Autoriza um conjunto de entidades do Ministério das Finanças a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-07-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza um conjunto de entidades do Ministério das Finanças a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza, para os anos de 2024, 2025 e 2026.

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A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, no exercício das competências estabelecidas no Despacho n.º 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, vai promover o lançamento de um procedimento de aquisição centralizada de serviços de limpeza, para os anos de 2024, 2025 e 2026, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, Inspeção-Geral de Finanças, Direção-Geral do Orçamento, Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Autoridade Tributária e Aduaneira, Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.

Os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos referidos serviços estimam-se em 1 550 608,10 EUR para o ano de 2024, em 4 681 824,30 EUR para o ano de 2025 e em 4 741 824,30 EUR para o ano de 2026, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Neste contexto, a aquisição dos serviços de limpeza é essencial por forma a garantir que os locais de trabalho, zonas de passagens, instalações comuns e ainda os seus equipamentos se encontrem conveniente e permanentemente higienizados.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes, constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza, para os anos de 2024, 2025 e 2026, até ao montante máximo global de 10 974 256,70 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Estabelecer que a repartição de encargos relativa aos contratos a celebrar é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes referidas no anexo à presente resolução e nos termos aí constantes.

4 - Estabelecer que os montantes fixados para 2025 e 2026 e constantes do anexo à presente resolução podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo à presente resolução.

6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO — (a que se referem os n.os1, 2, 3, 4 e 5)

Repartição de encargos por entidades adjudicantes

Entidades adjudicantes 2024 2025 2026 Valor total sem IVA
(valor em euros) (valor em euros) (valor em euros) (valor em euros) (valor em euros)
Entidades adjudicantes Valor anual sem IVA Valor anual sem IVA Valor anual sem IVA Valor total sem IVA
Secretaria-Geral do Ministério da Finanças 88 751,84 266 255,52 266 255,52 621 262,88
Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais 3 313,92 9 941,76 9 941,76 23 197,44
Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria 14 702,60 44 107,80 44 107,80 102 918,20
Direção-Geral do Orçamento 40 882,16 122 646,48 122 646,48 286 175,12
Direção-Geral do Tesouro e Finanças 22 127,72 66 383,16 66 383,16 154 894,04
Autoridade Tributária e Aduaneira 1 369 220,44 4 137 661,32 4 197 661,32 9 704 543,08
Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos 4 629,12 13 887,36 13 887,36 32 403,84
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. 6 980,30 20 940,90 20 940,90 48 862,10
Totais 1 550 608,10 4 681 824,30 4 741 824,30 10 974 256,70

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