Declaração de Retificação n.º 1001/2024/2 — Retifica o Despacho n.º 13471/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-11-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 13471/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2024.

Histórico de alterações JSON API

Por ter saído com inexatidão o Despacho, do Conselheiro Procurador-Geral da República, n.º 13471/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2024, retifica-se o mesmo nos seguintes termos:

No parágrafo 2 do ponto ii, onde se lê:

«Mantém-se a competência da Procuradora-Geral da República relativamente aos processos»

deve ler-se:

«Mantém-se a competência do Procurador-Geral da República relativamente aos processos»;

No parágrafo 3 do ponto ii, onde se lê «competência agora delegada deverão ser comunicadas à Procuradora-Geral da República» deve ler-se «competência agora delegada deverão ser comunicadas ao Procurador-Geral da República».

16 de novembro de 2024. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carla Botelho.

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