Declaração de Retificação n.º 1006/2024/2 — Retifica o Aviso n.º 20186/2024/2, relativo ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Transportes…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-11-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 20186/2024/2, relativo ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra.

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos, torna-se público que o Aviso n.º 20186/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 10 de setembro de 2024, foi publicado com inexatidão, que assim se retifica:

Onde se lê:

«Artigo 1.º

Identificação das unidades orgânicas flexíveis e unidades instrumentais de apoio

1 - A estrutura flexível da organização interna dos SMTUC comporta 5 divisões, que correspondem a cargos de direção intermédia do 2.º grau e 6 unidades instrumentais de apoio que funcionam todas na dependência do Conselho de Administração (CA).

2 - Unidades orgânicas flexíveis (dirigidas por Chefes de Divisão):

a)

Divisão de Serviços de Produção (DSP)

b)

Divisão de Equipamentos e Manutenção (DEM)

c)

Divisão de Serviços Financeiros (DSF)

d)

Divisão de Recursos Humanos (DRH)

e)

Divisão Comercial e Clientes (DCC)

3 - Unidades instrumentais de apoio:

a)

Gabinete de Planeamento, Controlo e Gestão da Qualidade (PGQ);

Artigo 3.º — Divisão de Serviços de Equipamento

1 - À Divisão de Equipamento e Manutenção (DEM),»

deve ler-se:

«Artigo 1.º

Identificação das unidades orgânicas flexíveis e unidades instrumentais de apoio

1 - A estrutura flexível da organização interna dos SMTUC comporta 5 divisões, que correspondem a cargos de direção intermédia do 2.º grau e 6 unidades instrumentais de apoio que funcionam todas na dependência do Conselho de Administração (CA).

2 - Unidades orgânicas flexíveis (dirigidas por Chefes de Divisão):

a)

Divisão de Serviços de Produção (DSP)

b)

Divisão de Equipamentos e Manutenção (DEM)

c)

Divisão de Serviços Financeiros (DSF)

d)

Divisão de Recursos Humanos (DRH)

e)

Divisão Comercial e Clientes (DCC)

3 - Unidades instrumentais de apoio:

a)

Gabinete de Planeamento, Controlo e Gestão da Qualidade (PCQ);

Artigo 3.º — Divisão de Equipamentos e Manutenção

1 - À Divisão de Equipamentos e Manutenção (DEM),»

11 de outubro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Miguel da Silva de Jesus.

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