Declaração de Retificação n.º 1009/2024/2 — Retificação ao Edital n.º 1682/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação ao Edital n.º 1682/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024.
Retificação ao Edital n.º 1682/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024
Mário de Sousa Passos, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, para os devidos efeitos, informa-se que o Edital n.º 1682/2024, referente à abertura do procedimento de classificação do imóvel denominado «Casa Afonso Barbosa» como monumento de interesse municipal, foi publicado com inexatidão, a qual se corrige da seguinte forma:
Assim, onde se lê:
«imóvel patrimonial de interesse municipal»,
deve ler-se:
«monumento de interesse municipal».
Além disso, a seguinte frase: «É aplicada uma Zona Geral de Proteção Provisória, delimitada pelos 50 m contados dos limites externos do bem imóvel» deve ser suprimida.
Para constar se lavrou a presente declaração, que vai ser afixada nos lugares do costume, no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt e no Diário da República, 2.ª série.
14 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, prof.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).