Declaração de Retificação n.º 1023/2024/2 — Retifica o Aviso n.º 24889/2024/2, de 4 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 24889/2024/2, de 4 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024, concurso para admissão aos estágios técnico-militares ― mestrado, para as especialidades de engenheiros de aeródromos, médicos, juristas e psicólogos ― 2025.

Histórico de alterações JSON API

Concurso para admissão aos estágios técnico-militares ― mestrado, para as especialidades de engenheiros de aeródromos, médicos, juristas e psicólogos ― 2025

Para os devidos efeitos, o Aviso n.º 24889/2024/2, de 4 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024, retifica-se nos seguintes termos:

No n.º 1, onde se lê

«Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, na sua redação atual, torna-se público que se encontra aberto, até 29 de novembro de 2024, o concurso para admissão aos Estágios Técnico-Militares (ETM), que complementam o grau de mestre conferido em estabelecimento de ensino superior, habilitando ao ingresso na categoria de oficiais dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, para as seguintes vagas e especialidades:

1.a. Engenheiros de Aeródromos (ENGAED) - 4 vagas;

1.b. Médicos (MED) - 4 vagas

1.c. Juristas (JUR) - 1 vaga;

1.d. Psicólogos (PSI) - 1 vaga.»

deve ler-se:

«Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, na sua redação atual, torna-se público que se encontra aberto o concurso para admissão aos Estágios Técnico-Militares (ETM), que complementam o grau de mestre conferido em estabelecimento de ensino superior, habilitando ao ingresso na categoria de oficiais dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, para as seguintes vagas e especialidades:

1.a. Engenheiros de Aeródromos (ENGAED) - 4 vagas, encerrando a fase documento do concurso no dia 29 de novembro de 2024;

1.b. Médicos (MED):

1.b.(1) 2 vagas já aprovadas nos termos do n.º 2, encerrando a fase documental do concurso no dia 29 de novembro de 2024;

1.b.(2) 2 vagas eventuais para admissão em 2024, caso sejam aprovadas, encerrando a fase documental do concurso no dia 29 de novembro de 2024;

1.b.(3) 6 vagas para admissão em 2025, encerrando a fase documental do concurso no dia 20 de janeiro de 2025;

1.c. Juristas (JUR) - 1 vaga encerrando a fase documental do concurso no dia 29 de novembro de 2024;

1.d. Psicólogos (PSI) - 1 vaga encerrando a fase documental do concurso no dia 29 de novembro de 2024.»

No n.º 7.f. onde se lê:

«Para a especialidade de MED, ser membro efetivo da Ordem dos Médicos, ter concluído com aptidão o Ano Comum e ter obtido uma classificação mínima de 60 pontos na Prova Nacional de Acesso (PNA);»

deve ler-se:

«Para a especialidade de MED, ser membro efetivo da Ordem dos Médicos, com autonomia para o exercício da Medicina reconhecida pela Ordem e ter obtido uma classificação mínima de 60 pontos na Prova Nacional de Acesso (PNA);»

No n.º 10.b. onde se lê:

«Todos os documentos apresentados pelos candidatos devem ser entregues sob a forma original ou de valor equivalente nos termos da lei. Se um candidato não entregar algum dos documentos sob a forma original até ao encerramento da fase documental, a Comissão de Admissão pode deliberar admiti-lo condicionalmente, fixando uma data para o candidato proceder à respetiva entrega;»

deve ler-se:

«10.b. Para a instrução da candidatura é suficiente a cópia simples, de documento autêntico ou autenticado. A Comissão de Admissão pode exigir a exibição de original ou documento autenticado, quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade da cópia simples, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;»

No n.º 12.b., onde se lê:

«Os candidatos civis, os candidatos de especialidade ou categoria diferente da que detêm ou os candidatos que se encontram na RD há mais de um ano realizam Provas de Avaliação Psicológica (PAP), constantes do Despacho n.º 5294/2023, de 23 de março de 2023 do CEMFA, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 9 de maio de 2023, que visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam. Compreendem provas de aptidões cognitivas específicas, competências intrapessoais, competências sócio grupais e motivação e adaptabilidade ao contexto militar. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea.»

deve ler-se:

«Os candidatos civis, os candidatos de especialidade ou categoria diferente da que detêm, os candidatos militares de outros ramos ou os candidatos que prestaram serviço efetivo na Força Aérea e que se encontram na RD há mais de um ano realizam Provas de Avaliação Psicológica (PAP), constantes do Despacho n.º 5294/2023, de 23 de março, do CEMFA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2023, que visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam. Compreendem provas de aptidões cognitivas específicas, competências intrapessoais, competências sócio-grupais e motivação e adaptabilidade ao contexto militar. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea.»

No Anexo A, onde se lê:

« Documentos* Candidatoscivis Candidatosmilitares
11. Exclusivamente para candidatos à especialidade de PSI:Cédula profissional atualizada emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, onde conste a qualidade de membro efetivo. X Candidatos militares da Marinha e Exército.
12. Exclusivamente para candidatos à especialidade de MED:a) Cédula profissional atualizada e emitida pela Ordem dos Médicos;b) Certificado de conclusão com aproveitamento do Ano Comum;c) Cópia da página da lista de classificação definitiva da Prova Nacional de Acesso ou Prova Nacional de Seriação, onde conste a nota do candidato. X X
13. Para candidatos na efetividade de serviço, com exceção dos militares colocados no Comando Operacional dos Açores, Comando Operacional da Madeira, Estação de Radar n.º 4 e em diligência no Aeródromo de Manobra n.º 3, documento comprovativo da aptidão, sem restrições, nos TCACF, até à data de início das PAC X »

deve ler-se:

« Documentos* Candidatos civis Candidatos militares
11. Exclusivamente para candidatos à especialidade de PSI:Cédula profissional atualizada emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, onde conste a qualidade de membro efetivo. X Candidatos militares da Marinha e Exército e candidatos da Força Aérea de outra especialidade.
12. Exclusivamente para candidatos à especialidade de MED:a) Cédula profissional atualizada e emitida pela Ordem dos Médicos;b) Documento comprovativo da autonomia para o exercício da Medicina reconhecida pela Ordem dos Médicos.c) Cópia da página da lista de classificação definitiva da Prova Nacional de Acesso ou Prova Nacional de Seriação, onde conste a nota do candidato. X X
13. Para candidatos na efetividade de serviço da Força Aérea, com exceção dos militares colocados no Comando Operacional dos Açores, Comando Operacional da Madeira, Estação de Radar n.º 4 e em diligência no Aeródromo de Manobra n.º 3, documento comprovativo da aptidão, sem restrições, nos TCACF, até à data de início das PAC Candidatos militares da Força Aérea »

No n.º 9 do Anexo B, onde se lê:

«Os candidatos militares da Força Aérea só podem realizar as PACF mediante aptidão médica válida registada no Sistema Integrado de Apoio à Gestão da Força Aérea (SIAGFA). Os candidatos civis»

deve ler-se:

«9 - Os candidatos militares da Força Aérea só podem realizar as PACF mediante aptidão médica válida registada no Sistema Integrado de Apoio à Gestão da Força Aérea (SIAGFA).»

19 de novembro de 2024. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).