Declaração de Retificação n.º 1031/2024/2 — Retifica o Despacho n.º 12611/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-11-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 12611/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2024.

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Por ter saído com inexatidão no Despacho n.º 12611/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2024, retifica-se que onde se lê:

«ALF PSI 145020-E Helena Sofia Assis Silva - CPSIFA

2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2023.

3 - Nos termos do artigo 173.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 6/2022 de 7 de janeiro, que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2024, os Oficiais indicados preenchem vaga em aberto no respetivo Quadro, ao abrigo do artigo 175.º do EMFAR.»

deve ler-se:

«TEN PSI 145020-E Helena Sofia Assis Silva - CPSIFA

4 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2023.

5 - Nos termos do artigo 173.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 6/2022 de 7 de janeiro, que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2024, os Oficiais indicados ficam na situação de Supranumerário, ao abrigo do artigo 175.º do EMFAR.»

28 de outubro de 2024. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.

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