Declaração de Retificação n.º 1031/2024/2 — Retifica o Despacho n.º 12611/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 12611/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2024.
Por ter saído com inexatidão no Despacho n.º 12611/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2024, retifica-se que onde se lê:
«ALF PSI 145020-E Helena Sofia Assis Silva - CPSIFA
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2023.
3 - Nos termos do artigo 173.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 6/2022 de 7 de janeiro, que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2024, os Oficiais indicados preenchem vaga em aberto no respetivo Quadro, ao abrigo do artigo 175.º do EMFAR.»
deve ler-se:
«TEN PSI 145020-E Helena Sofia Assis Silva - CPSIFA
4 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2023.
5 - Nos termos do artigo 173.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 6/2022 de 7 de janeiro, que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2024, os Oficiais indicados ficam na situação de Supranumerário, ao abrigo do artigo 175.º do EMFAR.»
28 de outubro de 2024. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.
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