Declaração de Retificação n.º 1036/2024/2 — Retifica o Regulamento n.º 1293/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Regulamento n.º 1293/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024.
Dr. João Germano Mourato Leal Pinto, presidente da Câmara Municipal de Mêda, torna público, para os devidos efeitos, que, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e pelo n.º 1 do artigo 56.º, ambos do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento do estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e dado que o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família foi publicado com uma imprecisão na redação, através do Regulamento n.º 1293/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024, procede-se à seguinte retificação, nos termos previstos no artigo 174.º do CPA:
Onde se lê:
«Artigo 4.º
Condições Gerais de Atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
Que o/a requerente, ou um dos requerentes do direito ao incentivo, resida no Município de Mêda, no mínimo, há um ano, contado da data do nascimento da criança;
A criança se encontre registada como natural do concelho de Mêda;
A criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes, no concelho de Mêda;
Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidas para com o Município.»
deve ler-se:
«Artigo 4.º
Condições Gerais de Atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
Que o/a requerente, ou um dos requerentes do direito ao incentivo, resida no Município de Mêda, no mínimo, há um ano, contado da data do nascimento da criança;
A criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes, no concelho de Mêda;
Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidas para com o Município.»
20 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. João Germano Mourato Leal Pinto.
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