Declaração de Retificação n.º 1036/2024/2 — Retifica o Regulamento n.º 1293/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-12-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Mêda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento n.º 1293/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024.

Histórico de alterações JSON API

Dr. João Germano Mourato Leal Pinto, presidente da Câmara Municipal de Mêda, torna público, para os devidos efeitos, que, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e pelo n.º 1 do artigo 56.º, ambos do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento do estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e dado que o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família foi publicado com uma imprecisão na redação, através do Regulamento n.º 1293/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024, procede-se à seguinte retificação, nos termos previstos no artigo 174.º do CPA:

Onde se lê:

«Artigo 4.º

Condições Gerais de Atribuição

São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:

a)

Que o/a requerente, ou um dos requerentes do direito ao incentivo, resida no Município de Mêda, no mínimo, há um ano, contado da data do nascimento da criança;

b)

A criança se encontre registada como natural do concelho de Mêda;

c)

A criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes, no concelho de Mêda;

d)

Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidas para com o Município.»

deve ler-se:

«Artigo 4.º

Condições Gerais de Atribuição

São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:

a)

Que o/a requerente, ou um dos requerentes do direito ao incentivo, resida no Município de Mêda, no mínimo, há um ano, contado da data do nascimento da criança;

b)

A criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes, no concelho de Mêda;

c)

Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidas para com o Município.»

20 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. João Germano Mourato Leal Pinto.

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