Declaração de Retificação n.º 1037/2024/2 — Retificação do Edital n.º 1600/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 25 de outubro de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação do Edital n.º 1600/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 25 de outubro de 2024.
Por ter sido publicado com inexatidão o Edital n.º 1600/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 25 de outubro de 2024, retifica-se que onde se lê:
«IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:
1) Da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar; e
2) Ter, no mínimo, a média de 0,8 artigos por ano, desde 1 de janeiro de 2019 ou desde o ano de doutoramento, caso tenha ocorrido após 1 de janeiro de 2019, em revistas científicas internacionais na área disciplinar do concurso, na sua maioria Q1 do índice SCIMAGO.
A apreciação curricular em mérito absoluto restringe-se ao período temporal a partir de 1 de janeiro de 2019.»
deve ler-se:
«IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:
1) Da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de professor auxiliar; e
2) Ter, no mínimo, a média de 0,8 artigos por ano, desde 1 de janeiro de 2019 ou desde o ano de doutoramento, caso tenha ocorrido após 1 de janeiro de 2019, em revistas científicas internacionais na área disciplinar do concurso ou outras áreas desde que com conteúdo relevante na área disciplinar do concurso, na sua maioria Q1 do índice SCIMAGO.
A apreciação curricular em mérito absoluto restringe-se ao período temporal a partir de 1 de janeiro de 2019.»
18 de novembro de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
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