Declaração de Retificação n.º 1043/2024/2 — Retifica o Edital n.º 723/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-12-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Setúbal
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Edital n.º 723/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2024.

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Por ter sido publicada com inexatidão a grelha de avaliação do Edital n.º 723/2024 no Diário da República, 2.ª série n.º 103, de 28 de maio de 2024, referente à abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a área disciplinar de Informática da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal, é objeto de retificação nos seguintes termos:

1 - No ponto 10 - grelha de avaliação do Edital, onde se lê:

«Critérios

1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional com Relevância na Área Disciplinar

1.1 - Projetos de investigação e desenvolvimento (máx. 100 pontos):

a)

Responsável de projetos com avaliação e com financiamento externo (ex.: FCT, projetos europeus);

b)

Responsável de outros projetos com financiamento competitivo;

c)

Responsável de outros projetos;

d)

Colaborador de projetos com avaliação e com financiamento externo (ex.: FCT, projetos europeus);

e)

Colaborador de outros projetos com financiamento competitivo;

f)

Colaborador de outros projetos.

1.2 - Publicações de caráter científico e patentes (máx. 100 pontos):

a)

Autor ou coautor de livro técnico-científico;

b)

Edição de livro ou special issue de revistas científicas;

c)

Edição de atas de eventos científicos;

d)

Publicação de artigos em revista científica internacional indexadas no Scopus ou WOS no quartil 1;

e)

Publicação de artigos em revista científica internacional indexadas no Scopus ou WOS no quartil 2;

f)

Publicação de artigos em revista científica internacional indexada e com revisão por pares;

g)

Publicação de artigos técnico-científicos em outras revistas com revisão por pares, ou capítulos de livros;

h)

Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos internacionais com indexação Core (categorias A+, A) ou equivalente;

i)

Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos internacionais com indexação em categoria Core B ou equivalente;

j)

Outros artigos técnico-científicos em atas de congressos e workshops;

k)

Patentes registadas.

1.3 - Comunicações em eventos científicos (máx. 100 pontos):

a)

Comunicações (painéis, keynote speaker) em eventos científicos internacionais;

b)

Comunicações (painéis, keynote speaker) em eventos científicos nacionais;

c)

Outras comunicações.

1.4 - Organização técnico-científica (máx. 100 pontos):

a)

Membro de unidades/grupos científicos financiados pela FCT;

b)

Membro de outras Unidades/Centros de Investigação;

c)

Revisão de artigos em revistas ou capítulos de livros internacionais ou nacionais;

d)

Revisão de artigos em conferências internacionais ou nacionais;

e)

Revisor de projetos de Investigação internacionais ou nacionais;

f)

Responsável/corresponsável de comissões científicas de congressos/seminários técnico-científicos internacionais ou nacionais;

g)

Responsável/corresponsável de comissões organizadoras de congressos/seminários técnico científicos internacionais ou nacionais;

h)

Membro de comissões científicas de congressos/seminários técnico-científicos internacionais ou nacionais;

i)

Membro de comissões organizadoras de congressos/seminários técnico-científicos internacionais ou nacionais;

j)

Membro de comité editorial de revistas científicas indexadas no SCOPUS ou WOS;

k)

Membro de comité editorial de outras revistas científicas;

l)

Outras atividades de organização técnico-científica.

1.5 - Orientação/coorientação de teses/dissertações/relatórios conducentes a grau académico (máx. 100 pontos):

a)

Orientação e coorientação de Teses de Doutoramento (concluída);

b)

Orientação e coorientação de Teses de Doutoramento (em curso);

c)

Orientação e coorientação de Dissertações/Projeto/Estágio de Mestrado (concluída).

1.6 - Participação em júris de provas académicas (máx. 100 pontos):

a)

Membro do Júri (não presidente e não orientador) de Doutoramento;

b)

Membro do Júri (não presidente e não orientador) de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado;

c)

Membro do Júri de Provas de Especialista (não presidente).

1.7 - Atividades de natureza profissional com relevância na área disciplinar (máx. 100 pontos):

a)

Prestação contratualizada de serviços ao exterior;

b)

Experiência Profissional em atividade de relevância na área fora do meio académico;

c)

Outras atividades consideradas relevantes.

2 - Capacidade Pedagógica

2.1 - Docência (máx. 100 pontos):

a)

Experiência docente efetiva no ensino superior;

b)

Lecionação de Unidades Curriculares distintas (em pelo menos 50 % dos conteúdos da UC);

c)

Responsável de Unidades Curriculares.

2.2 - Material pedagógico (máx. 100 pontos):

a)

Elaboração de sebenta/manual/vídeos de apoio à docência que cubra pelo menos 75 % da matéria da UC;

b)

Elaboração de outro material pedagógico de apoio à docência;

c)

Desenvolvimento de atividades de b/e-learning e outras inovações pedagógicas

2.3 - Outras atividades pedagógicas (máx. 100 pontos):

a)

Orientação e acompanhamento de estudantes em Projeto/Estágio de licenciatura;

b)

Orientação e acompanhamento de estudantes em Estágio de CTeSP;

c)

Membro do Júri (não orientador e não presidente) de Projeto/Estágio de Licenciatura;

d)

Membro do Júri (não orientador e não presidente) de Estágio de CTeSP;

e)

Formador de Cursos de Formação Pedagógica;

f)

Formando de Cursos de Formação Pedagógica;

g)

Organização de eventos de caráter pedagógico;

h)

Outras atividades pedagógicas.

3 - Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição

3.1 - Gestão administrativa e participação em órgãos colegiais (máx. 100 pontos):

a)

Presidência de órgão de gestão estatutário;

b)

Coordenação de departamento ou coordenação de curso;

c)

Participação em órgão de gestão, na coordenação do departamento, na coordenação de curso e em comissões de índole técnico-científica ou pedagógica designados pelos órgãos;

d)

Participação em serviços/unidades transversais da Instituição de Ensino Superior;

e)

Responsabilidade de laboratório;

f)

Participação em júris de concursos locais de acesso, creditações, reconhecimento de competências, provas M23;

g)

Participação em Comissão de Avaliação/Reestruturação/Proposta de Cursos (CET, CTeSP, Licenciatura, Mestrado, Pós-Graduação);

h)

Outras atividades consideradas relevantes.

3.2 - Participação em atividades de reação com a comunidade (máx. 100 pontos):

a)

Coordenação de atividades de relação com a comunidade;

b)

Participação em atividades de relação com a comunidade ou de divulgação dos cursos/instituição;

c)

Participação em programas de Mobilidade Internacional (Ex: Erasmus);

d)

Membro eleito de órgãos institucionais, ordens profissionais e associações técnico-científicas;

e)

Outras participações.

Totais - 100 %»

deve ler-se:

Critérios Critérios Ponderação Pontos
1 - Desempenho técnico-científico e profissional com relevância na área disciplinar 1 - Desempenho técnico-científico e profissional com relevância na área disciplinar 40 %
1.1 - Projetos de investigação e desenvolvimento (máx. 100 pontos) 1.1 - Projetos de investigação e desenvolvimento (máx. 100 pontos) 10 %
a) Responsável de projetos com avaliação e com financiamento externo (ex.: FCT, projetos europeus) Até 10 cada
b) Responsável de outros projetos com financiamento competitivo Até 6 cada
c) Responsável de outros projetos Até 4 cada
d) Colaborador de projetos com avaliação e com financiamento externo (ex.: FCT, projetos europeus) Até 5 cada
e) Colaborador de outros projetos com financiamento competitivo Até 3 cada
f) Colaborador de outros projetos Até 2 cada
1.2 - Publicações de caráter científico e patentes (máx. 100 pontos) 1.2 - Publicações de caráter científico e patentes (máx. 100 pontos) 12 %
a) Autor ou coautor de livro técnico-científico Até 10 cada
b) Edição de livro ou special issue de revistas científicas Até 6 cada
c) Edição de atas de eventos científicos Até 4 cada
d) Publicação de artigos em revista científica internacional indexadas no Scopus ou WOS no quartil 1 Até 8 cada
e) Publicação de artigos em revista científica internacional indexadas no Scopus ou WOS no quartil 2 Até 5 cada
f) Publicação de artigos em revista científica internacional indexada e com revisão por pares Até 3 cada
g) Publicação de artigos técnico-científicos em outras revistas com revisão por pares, ou capítulos de livros Até 4 cada
h) Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos internacionais com indexação Core (categorias A+, A) ou equivalente Até 8 cada
i) Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos internacionais com indexação em categoria Core B ou equivalente Até 5 cada
j) Outros artigos técnico-científicos em atas de congressos e workshops Até 3 cada
k) Patentes registadas Até 10 cada
1.3 - Comunicações em eventos científicos (máx. 100 pontos) 1.3 - Comunicações em eventos científicos (máx. 100 pontos) 2 %
a) Comunicações (painéis, keynote speaker) em eventos científicos internacionais Até 4 cada
b) Comunicações (painéis, keynote speaker) em eventos científicos nacionais Até 2 cada
c) Outras comunicações Até 2 cada
1.4 - Organização técnico-científica (máx. 100 pontos) 1.4 - Organização técnico-científica (máx. 100 pontos) 4 %
a) Membro de unidades/grupos científicos financiados pela FCT Até 2 por ano
b) Membro de outras Unidades/Centros de Investigação Até 1 por ano
c) Revisão de artigos em revistas ou capítulos de livros internacionais ou nacionais Até 1 por cada
d) Revisão de artigos em conferências internacionais ou nacionais Até 1 por cada
e) Revisor de projetos de Investigação internacionais ou nacionais Até 3 por cada
f) Responsável/corresponsável de comissões científicas de congressos/seminários técnico-científicos internacionais ou nacionais Até 3 por cada
g) Responsável/corresponsável de comissões organizadoras de congressos/seminários técnico-científicos internacionais ou nacionais Até 3 por cada
h) Membro de comissões científicas de congressos/seminários técnico-científicos internacionais ou nacionais Até 1 por cada
i) Membro de comissões organizadoras de congressos/seminários técnico-científicos internacionais ou nacionais Até 1 por cada
j) Membro de comité editorial de revistas científicas indexadas no SCOPUS ou WOS Até 3 por cada
k) Membro de comité editorial de outras revistas científicas Até 2 por cada
l) Outras atividades de organização técnico-científica Até 2 por cada
1.5 - Orientação/coorientação de teses/dissertações/relatórios conducentes a grau académico (máx. 100 pontos) 1.5 - Orientação/coorientação de teses/dissertações/relatórios conducentes a grau académico (máx. 100 pontos) 5 %
a) Orientação e coorientação de Teses de Doutoramento (concluída) Até 8 cada
b) Orientação e coorientação de Teses de Doutoramento (em curso) Até 2 cada
c) Orientação e coorientação de Dissertações/Projeto/Estágio de Mestrado (concluída) Até 2 cada
1.6 - Participação em júris de provas académicas (máx. 100 pontos) 1.6 - Participação em júris de provas académicas (máx. 100 pontos) 3 %
a) Membro do Júri (não presidente e não orientador) de Doutoramento Até 4 cada
b) Membro do Júri (não presidente e não orientador) de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado Até 1 cada
c) Membro do Júri de Provas de Especialista (não presidente) Até 2 cada
1.7 - Atividades de natureza profissional com relevância na área disciplinar (máx. 100 pontos) 1.7 - Atividades de natureza profissional com relevância na área disciplinar (máx. 100 pontos) 4 %
a) Prestação contratualizada de serviços ao exterior Até 6 cada
b) Experiência Profissional em atividade de relevância na área fora do meio académico Até 1 por ano
c) Outras atividades consideradas relevantes Até 3 cada
2 - Capacidade pedagógica 2 - Capacidade pedagógica 40 %
2.1 - Docência (máx. 100 pontos) 2.1 - Docência (máx. 100 pontos) 18 %
a) Experiência docente efetiva no ensino superior Até 1 por ano
b) Lecionação de Unidades Curriculares distintas (em pelo menos 50 % dos conteúdos da UC) Até 3 cada
c) Responsável de Unidades Curriculares Até 2 cada
2.2 - Material pedagógico (máx. 100 pontos) 2.2 - Material pedagógico (máx. 100 pontos) 12 %
a) Elaboração de sebenta/manual/vídeos de apoio à docência que cubra pelo menos 75 % da matéria da UC Até 7 por UC
b) Elaboração de outro material pedagógico de apoio à docência Até 3 por UC
c) Desenvolvimento de atividades de b/e-learning e outras inovações pedagógicas Até 4 por UC
2.3 - Outras atividades pedagógicas (máx. 100 pontos) 2.3 - Outras atividades pedagógicas (máx. 100 pontos) 10 %
a) Orientação e acompanhamento de estudantes em Projeto/Estágio de licenciatura Até 2 cada
b) Orientação e acompanhamento de estudantes em Estágio de CTeSP Até 1 cada
c) Membro do Júri (não orientador e não presidente) de Projeto/Estágio de Licenciatura Até 1 cada
d) Membro do Júri (não orientador e não presidente) de Estágio de CTeSP Até 1 cada
e) Formador de Cursos de Formação Pedagógica Até 2 cada
f) Formando de Cursos de Formação Pedagógica Até 1 cada
g) Organização de eventos de caráter pedagógico Até 2 cada
h) Outras atividades pedagógicas Até 1 cada
3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição 3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição 20 %
3.1 - Gestão administrativa e participação em órgãos colegiais (máx. 100 pontos) 3.1 - Gestão administrativa e participação em órgãos colegiais (máx. 100 pontos) 10 %
a) Presidência de órgão de gestão estatutário Até 5 por semestre
b) Coordenação de departamento ou coordenação de curso Até 3 por semestre
c) Participação em órgão de gestão, na coordenação do departamento, na coordenação de curso e em comissões de índole técnico-científica ou pedagógica designados pelos órgãos Até 2 por semestre
d) Participação em serviços/unidades transversais da Instituição de Ensino Superior Até 2 por semestre
e) Responsabilidade de laboratório Até 1 por semestre
f) Participação em júris de concursos locais de acesso, creditações, reconhecimento de competências, provas M23 Até 2 por cada
g) Participação em Comissão de Avaliação/Reestruturação/Proposta de Cursos (CET, CTeSP, Licenciatura, Mestrado, Pós-Graduação) Até 2 por cada
h) Outras atividades consideradas relevantes Até 2 por cada
3.2 - Participação em atividades de relação com a comunidade (máx. 100 pontos) 3.2 - Participação em atividades de relação com a comunidade (máx. 100 pontos) 10 %
a) Coordenação de atividades de relação com a comunidade Até 2 por cada
b) Participação em atividades de relação com a comunidade ou de divulgação dos cursos/instituição Até 1 por cada
c) Participação em programas de Mobilidade Internacional (ex: Erasmus) Até 2 por cada
d) Membro eleito de órgãos institucionais, ordens profissionais e associações técnico-científicas Até 1 por cada
e) Outras participações Até 1 por cada
Totais Totais 100 %

Nota. - Considerando que o período de candidaturas se encontra terminado, e tendo em conta a natureza da presente retificação, todas as candidaturas recebidas e já tramitadas no âmbito deste procedimento mantêm-se válidas, desde que cumpram os requisitos legais, não havendo lugar à abertura de um novo período de candidaturas.

5 de novembro de 2024. - A Administradora, Doutora Lurdes Pedro.

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