Declaração de Retificação n.º 1045/2024/2 — Retifica o Aviso (extrato) n.º 25963/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso (extrato) n.º 25963/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro de 2024.
Pedro Miguel César Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Almeirim, torna público que, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e pelo n.º 1 do artigo 56.º, ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento com o estabelecido no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, foi publicado com inexatidão na sua redação o Aviso (extrato) n.º 25963/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro de 2024, e vem por este meio proceder à sua retificação, pelo que onde se lê no aviso (extrato) referido:
«Habilitações literárias exigidas: Os candidatos devem ter formação e habilitação na área de sistemas e tecnologias de informação, nomeadamente, serem detentores dos cursos de formação específicos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.»
deve ler-se:
«Habilitações literárias exigidas: Os candidatos devem ter formação e habilitação na área de sistemas e tecnologias de informação, nomeadamente, serem detentores dos cursos de formação específicos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, e conforme o estipulado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, nomeadamente, formação de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.»
26 de novembro de 2024. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).