Decreto-Lei n.º 105/2024 — Altera a natureza e a denominação do ISLA ― Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2024-12-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 9

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a natureza e a denominação do ISLA ― Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.

Histórico de alterações JSON API

de 12 de dezembro

O ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém é um estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado, reconhecido pela Portaria n.º 788/89, de 8 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 86/2013, de 26 de junho, autorizado a funcionar no concelho de Santarém e cujos estatutos encontram-se registados pela Portaria n.º 250/2013, de 6 de agosto.

A ISLA - Santarém, Educação e Cultura, Sociedade Unipessoal, L.da, na qualidade de entidade instituidora do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém, requereu a alteração da sua natureza para instituto politécnico e da sua denominação para ISLA Santarém - Instituto Politécnico.

De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, para a alteração do reconhecimento de interesse público e para o registo da denominação.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.

Artigo 2.º — Natureza e denominação do estabelecimento de ensino

O ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém passa a ter a natureza de instituto politécnico e a denominar-se ISLA Santarém - Instituto Politécnico.

Artigo 3.º — Objetivos do estabelecimento de ensino

O ISLA Santarém - Instituto Politécnico é um estabelecimento de ensino politécnico vocacionado para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços nos domínios de especialização das unidades orgânicas integradas referidas no artigo seguinte.

Artigo 4.º — Unidades orgânicas integradas de ensino

O ISLA Santarém - Instituto Politécnico integra as seguintes unidades orgânicas de ensino:

a)

Escola Superior de Gestão;

b)

Escola Superior de Engenharia e Tecnologia.

Artigo 5.º — Entidade instituidora

A entidade instituidora do ISLA Santarém - Instituto Politécnico é a ISLA - Santarém, Educação e Cultura, Sociedade Unipessoal, L.da, com sede em Santarém.

Artigo 6.º — Localização e instalações do estabelecimento de ensino

1 - O ISLA Santarém - Instituto Politécnico é autorizado a funcionar no concelho de Santarém.

2 - O ISLA Santarém - Instituto Politécnico pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Santarém que, por despacho do diretor-geral do ensino superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.

Artigo 7.º — Ciclos de estudos

Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra presentemente autorizado no ISLA Santarém - Instituto Politécnico são os que foram acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e autorizados a funcionar no ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.

Artigo 8.º — Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 86/2013, de 26 de junho.

Artigo 9.º — Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a partir da data de início do ano letivo de 2024-2025.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de novembro de 2024. - Luís Montenegro - Fernando Alexandre.

Promulgado em 28 de novembro de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 29 de novembro de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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