Resolução da Assembleia da República n.º 105/2024 — Recomenda ao Governo que continue a apoiar a Ucrânia na sua defesa contra a agressão russa e reforce os esforços…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que continue a apoiar a Ucrânia na sua defesa contra a agressão russa e reforce os esforços diplomáticos, económicos e militares em coordenação com os seus parceiros internacionais.
Recomenda ao Governo que continue a apoiar a Ucrânia na sua defesa contra a agressão russa e reforce os esforços diplomáticos, económicos e militares em coordenação com os seus parceiros internacionais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reitere o apoio inequívoco à soberania, independência e integridade territorial da Ucrânia, dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, e continue a prestar apoio político, económico, humanitário e militar pelo tempo que for necessário para assegurar a vitória ucraniana na sua defesa contra a agressão russa.
2 - Continue a colaborar com os seus parceiros internacionais, em particular no âmbito da União Europeia, da Organização do Tratado do Atlântico Norte e de outras organizações internacionais, para reforçar o apoio militar à Ucrânia, incluindo a disponibilização de equipamento militar e o aumento da formação especializada das forças armadas ucranianas.
3 - Defenda a responsabilização pelos crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos pela Federação Russa no âmbito da guerra de agressão, através do apoio a iniciativas internacionais que pretendam a criação de um tribunal especial para julgar esses crimes.
4 - Reforce o empenho de Portugal no apoio à reconstrução da Ucrânia, promovendo a participação de empresas portuguesas e utilizando os fundos europeus e internacionais disponíveis, assegurando também a adoção de um quadro legal que permita a utilização de bens russos confiscados para este fim.
5 - Apoie o processo de adesão da Ucrânia à União Europeia, garantindo que a Ucrânia continua a receber assistência técnica e financeira para implementar as reformas necessárias, respeitando os critérios de adesão relativos ao Estado de direito, direitos humanos e combate à corrupção.
6 - Condene a tentativa de alguns Estados-Membros da União Europeia de enfraquecer o apoio à Ucrânia e reforce a cooperação com países comprometidos em garantir uma resposta unificada e robusta à agressão russa.
Aprovada em 25 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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