Declaração de Retificação n.º 1058/2024/2 — Retifica o Aviso n.º 26415/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-12-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 26415/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2024.

Histórico de alterações JSON API

Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 26415/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2024, onde se lê:

«Faz-se público que em cumprimento do Despacho n.º 6770/2024, de 13 de maio, do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Saúde, e deliberação do Conselho de Administração de 17-10-2024, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho, vagos na categoria de Técnico Auxiliar de Saúde Principal, da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde, para celebração de contratos individuais de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho.»

deve ler-se:

«Faz-se público que em cumprimento do Despacho n.º 6770/2024, de 13 de maio, do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Saúde, e deliberação do conselho de administração de 17 de outubro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal urgente para ocupação de seis postos de trabalho, vagos na categoria de técnico auxiliar de saúde principal, da carreira de técnico auxiliar de saúde, para celebração de contratos individuais de trabalho no âmbito do Código do Trabalho, ou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), consoante o caso.»

Onde se lê:

«8 - Prazo de entrega [...] do presente aviso no Diário da República.»

deve ler-se:

«8 - Dado tratar-se de procedimento concursal urgente, as candidaturas devem ser formalizadas no prazo de cinco dias úteis, contados do dia seguinte ao da presente publicação, não havendo lugar a audiência prévia de interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.»

Onde se lê:

«12.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...] para a apreciação do seu mérito.»

deve ler-se:

«12.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...] para a apreciação do seu mérito;

e)

Documento comprovativo do vínculo ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), e do tempo de serviço detido na categoria de técnico auxiliar de saúde.»

29 de novembro de 2024. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).