Declaração de Retificação n.º 107/2024 — Retifica o Aviso n.º 123/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 123/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2024
Revisão da tabela de taxas, licenças e outras receitas do Município de Portimão
Isilda Varges Gomes, presidente da Câmara Municipal de Portimão, declara que a revisão da tabela de taxas, licenças e outras receitas do Município de Portimão, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2024, Aviso n.º 123/2024, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
No capítulo iii, artigo 6.º, n.º 10, onde se lê «Taxa municipal de direitos de passagem (sobre o valor das faturas emitidas pelos operadores de redes fixas e de telecomunicações) - 2,5 %» deve ler-se «Taxa municipal de direitos de passagem (sobre o valor das faturas emitidas pelos operadores de redes fixas e de telecomunicações) - 0,25 %».
22 de janeiro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Varges Gomes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).